Concursos internos gerais de acesso
Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 15 de Março de 2007, usando da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para as seguintes vagas:
Concurso referência I - um lugar da carreira/categoria de técnico superior de 1.ª classe, serviço social;
Concurso referência II - um lugar da carreira/categoria de técnico de 1.ª classe, produção florestal;
Concurso referência III - dois lugares da carreira/categoria de técnico profissional de 1.ª classe de biblioteca, arquivo e documentação e fiscal municipal, respectivamente;
Concurso referência IV - um lugar da carreira/categoria de assistente administrativo principal;
Concurso referência V - um lugar da carreira/categoria de operário qualificado principal, pedreiro.
1 - O concurso é válido para os lugares postos a concurso, cessando com o seu preenchimento.
2 - O local de trabalho é no edifício dos Paços do Município.
3 - O conteúdo funcional é o constante nos despachos que a seguir se discriminam para cada um dos concursos:
Concurso referência I - despacho 5651/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Março de 2004;
Concurso referência II - o descrito no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal técnico;
Concurso referência III - despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990, e despacho da SEALOT n.º 20/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Maio de 1994;
Concurso referência IV - despacho da SEALOT n.º 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989;
Concurso referência V - despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990.
4 - Os concursos regem-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
5 - Remunerações:
Concurso referência I - escalão 1, índice 460, correspondente a Euro 1503,05;
Concurso referência II - escalão 1, índice 340, correspondente a Euro 1110,95;
Concurso referência III - escalão 1, índice 222, correspondente a Euro 725,39;
Concurso referência IV - escalão 1, índice 222, correspondente a Euro 725,39;
Concurso referência V - escalão 1, índice 204, correspondente a Euro 666,57.
6 - Condições de candidatura - podem candidatar-se os indivíduos que até ao fim do prazo de candidatura satisfaçam os seguintes requisitos:
6.1 - São requisitos gerais de admissão os mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;
6.2 - São requisitos especiais:
Concurso referência I - os exigidos no artigo 4.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Concurso referência II - os exigidos no artigo 5.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Concurso referência III - os exigidos no artigo 6.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Concurso referência IV - os exigidos no artigo 8.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Concurso referência V - os exigidos no artigo 14.º, n.º 2, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Na selecção dos concorrentes será utilizado como método de selecção a avaliação curricular.
7.1 - A avaliação curricular, ponderada numa escala de 0 a 20 valores, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação profissional, ponderando o desempenho efectivo de funções, bem como outras capacitações adequadas demonstradas e comprovadas através da elaboração do respectivo curriculum vitae, e a classificação de serviço, ponderada através da sua expressão quantitativa.
8 - A classificação final é pontuada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Armamar, o qual pode ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente na Câmara Municipal até ao termo do prazo fixado, devendo constar obrigatoriamente:
a) Identificação completa: nome, filiação, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento e habilitações literárias e profissionais;
b) Número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone e situação militar e identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o aviso;
c) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.
11 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão obrigatoriamente ser acompanhados de certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade e declaração do serviço de origem autenticada, onde especifique a natureza do vínculo e curriculum vitae.
11.1 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta autarquia são dispensados da apresentação destes documentos, à excepção do curriculum vitae, desde que se encontrem no processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de admissão ao concurso.
11.2 - A documentação comprovativa dos requisitos gerais de admissão é dispensada desde que o candidato declare no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos, conforme o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - Dando cumprimento ao despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, declara-se que: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
15 - As listas dos candidatos admitidos, excluídos e de classificação final, bem como qualquer outra tramitação inerente ao concurso, obedecerão ao disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
16 - Constituição do júri:
Presidente - João Paulo Soares Carvalho Pereira da Fonseca, vice-presidente da Câmara Municipal, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Vogais efectivos:
António Manuel Almeida Rego da Silva, vereador da Câmara Municipal.
António José da Silva Fernandes, chefe da Divisão Administrativa.
Vogais suplentes:
Maria Amélia Correia Xavier, chefe da Divisão de Acção Social e Desenvolvimento Rural.
Carlos Alberto Lopes Sobral, chefe da DOMGU.
28 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Hernâni Pinto da Fonseca Almeida.
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