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Aviso 7523/2007, de 24 de Abril

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Sumário

Concurso externo para ingresso para operário (cantoneiro)

Texto do documento

Aviso 7523/2007

Concurso externo de ingresso para dois lugares de operário semiqualificado (cantoneiro)

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Para os devidos efeitos de recrutamento, foi consultada a bolsa de emprego público, tendo-se verificado não existir pessoal em situação de mobilidade especial, nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, pelo que foi pela Direcção-Geral da Administração Pública emitida declaração de inexistência de pessoal para o perfil pretendido.

1 - Nos termos e em cumprimento do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho 16 do mês findo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso, com vista ao provimento de dois lugares de operário (cantoneiro) do grupo de pessoal semiqualificado do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, a que corresponde o vencimento Euro 447,65, índice 137, escalão 1, da mesma categoria.

2 - Requisitos de admissão:

Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

Requisitos especiais:

Possuir a escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato (4.ª classe para os nascidos até 31 de Dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 e para os nascidos a partir de 1981 o 9.º ano de escolaridade);

Possuir comprovada formação ou experiência profissional, adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a um ano (n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho).

2.1 - Os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.

3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

4 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o que se encontra descrito no despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990.

5 - O local de trabalho é a área do município de Alvaiázere.

6 - O concurso é válido para as vagas postas a concurso e cessa com o seu preenchimento.

7 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Paulo Tito Delgado Morgado, presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere.

Vogais efectivos:

Engenheiro José Luís Alves de Carvalho, chefe da Divisão Técnica de Obras e Serviços Urbanos.

Maria Amália Cunha da Silva Carvalho Rodrigues, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais suplentes:

Ana Cristina dos Santos Godinho Costa, engenheira técnica civil de 2.ª classe.

Dr. Abel Marques dos Reis Nunes, vice-presidente da Câmara Municipal.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

8 - A selecção dos candidatos será feita mediante prestação de uma prova escrita, com ponderação de 50% na classificação final e na entrevista profissional de selecção, com os restantes 50% da classificação final.

Qualquer dos métodos de selecção será pontuado de 0 a 20 valores.

8.1 - A prova escrita será baseada nos deveres constantes do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (sem possibilidade de consulta ao mesmo), e numa prova de português.

8.2 - A entrevista profissional de selecção será pontuada de 0 a 20 valores e tem com objectivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - Os critérios de ponderação e apreciação a utilizar na aplicação dos métodos se selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, a estabelecer nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e resultará da média aritmética simples das classificações parcelares obtidas em cada um dos métodos de selecção acima enunciados.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, devidamente assinado, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, poderão ser entregues pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado e onde deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número fiscal de contribuinte);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Especificação de quaisquer elementos que constituam motivo de preferência legal;

d) Identificação do concurso a que se candidata e o Diário da República em que se encontra publicado.

12 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade válido e número fiscal de contribuinte;

c) Documento comprovativo da formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a um ano.

13 - O referido requerimento deverá ainda ser acompanhado de todos os documentos comprovativos dos restantes requisitos a que se refere o n.º 11 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem, no mesmo, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

14 - No âmbito do presente concurso, dá-se cumprimento ao estabelecido pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas deficientes.

Para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, assim como as respectivas capacidades de comunicação e expressão. É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

15 - As listas dos candidatos e da classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município.

16 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Paulo Tito Delgado.

2611006141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1562584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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