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Aviso 6840/2007, de 13 de Abril

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Sumário

Concurso interno geral para um lugar de técnico profissional de 1.ª classe (desenhador)

Texto do documento

Aviso 6840/2007

Concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de técnico profissional de 1.ª classe (desenhador)

Para os devidos efeitos se anuncia que está aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, para o provimento de um lugar de técnico profissional de 1.ª classe (desenhador), pertencente ao quadro de pessoal próprio desta autarquia e ao serviço do projecto de inovação e modernização (Departamento de Energia e Ambiente), remunerado pelo índice 222 da escala indiciária para as carreiras de regime geral da função pública, actualmente no valor de Euro 725,39.

O concurso reger-se-á, nomeadamente, pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável, com as necessárias adaptações, à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

Assim, em conformidade com o disposto no artigo 27.º do referido Decreto-Lei 204/98, se faz constar o seguinte:

1 - O concurso é de provimento, válido para a vaga posta a concurso.

2 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:

2.1 - Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

2.2 - Especiais - os constantes da alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - A selecção dos concorrentes será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos:

a) Avaliação curricular (AC); e

b) Prova prática de conhecimentos (PC), com carácter eliminatório, que consistirá na "elaboração de proposta para execução de suportes de informação para o Parque Urbano da entrada da cidade, com indicação das suas características construtivas, incluindo desenho à escala e grafismo; elaboração de proposta de painel informativo para a obra de ampliação do cemitério municipal, que inclua a planta de ampliação à escala", complementada por parte escrita sobre a seguinte legislação:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, na actual redacção - quadro de competências para as autarquias locais;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na actual redacção - Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na actual redacção - regime jurídico da urbanização e da edificação;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na actual redacção - regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local.

A classificação final (CF) será expressa na escala de 0 a 20 valores, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 20%) + (PC x 80%)

em que:

CF - classificação final;

AC - avaliação curricular;

PC - prova prática de conhecimentos.

4 - Constituição do júri - Jorge Alberto Bombas Amador, vice-presidente, que presidirá, engenheiro Nuno Manuel Malheiros Cativo, director do Departamento de Energia e Ambiente, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr. José Nicolau Nobre Ferreira, técnico superior assessor principal (administração), como efectivos; como suplentes: engenheiro José Marcolino Martins Pires, director do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, e arquitecta Etelvina Maria Reis Alves, chefe da Divisão de Estudos, Projectos, Planeamento e Controlo.

5 - Descrição do conteúdo funcional do lugar a prover - as constantes de portaria publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 351, em 29 de Abril de 1987.

6 - Local de trabalho - município de Peniche.

7 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada em requerimento dirigido ao presidente da Câmara e dele deverão constar nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, habilitações literárias, número, data e serviço do bilhete de identidade, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para: Câmara Municipal de Peniche, Largo do Município, 2520 Peniche.

8 - Instrução do requerimento - o requerimento em que é solicitada a admissão ao concurso deverá ser instruído com os documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 2, podendo, salvo o disposto no número seguinte, ser dispensada a sua apresentação, para admissão a concurso, se o candidato declarar no próprio requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos. Os funcionários pertencentes a esta Câmara estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

9 - Documentos de apresentação obrigatória - é obrigatória a junção dos documentos comprovativos da posse dos requisitos invocados e que não constem dos processos individuais dos concorrentes.

10 - Os candidatos, com o requerimento a solicitar a admissão ao concurso, poderão apresentar declarações em que especifiquem quaisquer circunstâncias susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só poderão ser tidas em consideração se devidamente comprovadas.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Local de afixação da relação de candidatos e da lista de classificação final - será feita nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

30 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Ferreira Sousa Correia Santos.

2611002860

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1560477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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