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Aviso 6770/2007, de 12 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar de motorista de pesados

Texto do documento

Aviso 6770/2007

Abertura de concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar de motorista de pesados

Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação do conselho de administração destes Serviços Municipalizados, tomada na sua reunião de 13 de Março de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar de motorista de pesados, sendo-lhe aplicadas as regras constantes no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

1 - Este concurso é válido para a vaga existente.

2 - A área funcional é a abrangida pelo parque de máquinas e viaturas na dependência da Divisão de Obras.

3 - O local de trabalho situa-se na área do concelho de Torres Vedras.

4 - As condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes para a administração local, correspondendo a remuneração ao escalão 1, índice 151, actualmente com o valor de Euro 493,39, de acordo com o anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

5 - O conteúdo funcional é o previsto no despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989, para a respectiva categoria.

6 - Serão admitidos a concurso os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:

Requisitos gerais de admissão - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Requisitos especiais de admissão - posse de escolaridade obrigatória e carta de condução adequada.

7 - Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, têm preferência em caso de igualdade de classificação os candidatos com deficiência, devidamente comprovada.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento devidamente datado e assinado (minuta disponível na Secção de Recursos Humanos e na página da Internet dos SMAS www.smastv.pt), dirigido ao presidente do conselho de administração dos SMAS de Torres Vedras, remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção para o Apartado 39, 2560-316 Torres Vedras, ou entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, e no qual devem constar os seguintes elementos identificativos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, número fiscal de contribuinte, número do bilhete de identidade e respectivas datas de emissão e caducidade, residência e número de telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, bem como referência ao aviso de abertura do concurso, com indicação do número e data do Diário da República em que se encontra publicado o aviso;

d) Eventuais circunstâncias que o candidato entenda serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal.

8.1 - É obrigatória a entrega, junto ao requerimento, de certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade actualizado e curriculum vitae datado e assinado.

8.2 - Excepto para os documentos referidos no n.º 8.1, é dispensada a apresentação dos elementos comprovativos dos restantes requisitos gerais de admissão definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente certidão comprovativa do serviço militar, registo criminal e atestado de robustez física, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

8.3 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como indicar os meios de comunicação/expressão a utilizar na entrevista profissional de selecção.

9 - Os métodos de selecção a aplicar a este concurso são a prova prática de conhecimentos específicos (PPCE), com carácter eliminatório, e a avaliação curricular (AC), complementados com entrevista profissional de selecção (EPS).

9.1 - O ordenamento final dos candidatos será expresso de 0 a 20 valores e obtido através da seguinte fórmula:

CF=(PPCE+AC+EPS)/3

9.2 - A prova prática de conhecimentos específicos terá a duração de trinta minutos, será classificada de 0 a 20 valores e consistirá em condução e manobras de uma viatura pesada (prova de perícia).

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova prática de conhecimentos específicos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Em caso de igualdade de classificação, proceder-se-á ao desempate nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - A falta de um candidato a um dos métodos de selecção referidos no n.º 9 deste aviso determina a sua exclusão deste concurso.

12 - Serão excluídos os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

13 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Engenheiro Afonso Luís Clímaco Umbelino, chefe da Divisão de Obras, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo chefe da Divisão de Exploração de Água e Saneamento, engenheiro Pascoal Rodrigues de Almeida

Vogais efectivos:

Engenheiro Pascoal Rodrigues de Almeida, chefe da Divisão de Exploração de Água e Saneamento.

Mário Luís Pico Campos Maurício, encarregado do parque de máquinas e viaturas.

Vogais suplentes:

Engenheira Maria João Mota Francisco Santos, chefe da Divisão de Estudos e Projectos.

José Honorato Ferreira Silva, motorista de pesados.

14 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final dos concorrentes serão afixadas no átrio do edifício destes SMAS ou notificadas aos candidatos, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a bolsa de emprego público que declarou, em 26 de Fevereiro de 2007, não existir pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade com o perfil adequado ao provimento do lugar posto a concurso.

28 de Março de 2007. - Por delegação do Presidente do Conselho de Administração, o Administrador, Sérgio Augusto Nunes Simões.

2611002920

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1560326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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