Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6769/2007, de 12 de Abril

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais

Texto do documento

Aviso 6769/2007

Concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração destes Serviços Municipalizados, tomada em sua reunião de 13 de Março de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, sendo-lhe aplicadas as regras constantes no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

1 - Este concurso é válido para a vaga existente.

2 - A área funcional é a abrangida pelo parque de máquinas e viaturas na dependência da Divisão de Obras.

3 - O local de trabalho situa-se na área do concelho de Torres Vedras.

4 - As condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes para a administração local, correspondendo a remuneração ao escalão 1, índice 155, actualmente com o valor de Euro 506,46, de acordo com o anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

5 - O conteúdo funcional é o previsto no despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989, para a respectiva categoria.

6 - Serão admitidos a concurso os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:

Requisitos gerais de admissão - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Requisitos especiais de admissão - posse de escolaridade obrigatória e carta de condução adequada.

7 - Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, têm preferência em caso de igualdade de classificação os candidatos com deficiência, devidamente comprovada.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento devidamente datado e assinado (minuta disponível na Secção de Recursos Humanos e na página da Internet dos SMAS www.smastv.pt), dirigido ao presidente do conselho de administração dos SMAS de Torres Vedras, remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Apartado 39, 2560-316 Torres Vedras, ou entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, e no qual devem constar os seguintes elementos identificativos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, número fiscal de contribuinte, número do bilhete de identidade e respectivas datas de emissão e caducidade, residência, número de telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, bem como referência ao aviso de abertura do concurso, com indicação do número e da data do Diário da República em que se encontra publicado o aviso;

d) Eventuais circunstâncias que o candidato entenda serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

8.1 - É obrigatória a entrega, junto ao requerimento, de certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade actualizado e curriculum vitae datado e assinado.

8.2 - Excepto para os documentos referidos no n.º 8.1, é dispensada a apresentação dos elementos comprovativos dos restantes requisitos gerais de admissão definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente certidão comprovativa do serviço militar, registo criminal e atestado de robustez física, desde que os candidatos declarem no requerimento sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

8.3 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como indicar os meios de comunicação/expressão a utilizar na entrevista profissional de selecção.

9 - Os métodos de selecção a aplicar a este concurso são os seguintes: prova prática de conhecimentos específicos (PPCE), com carácter eliminatório, e avaliação curricular (AC) complementados com entrevista profissional de selecção (EPS).

9.1 - O ordenamento final dos candidatos será expresso de 0 a 20 valores e obtido através da seguinte fórmula:

CF=(PPCE+AC+EPS)/3

9.2 - A prova prática de conhecimentos específicos terá a duração de 30 minutos, será classificada de 0 a 20 valores e consistirá em proceder à abertura de uma vala de um troço de colector de esgotos com uma dada inclinação.

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova prática de conhecimentos específicos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Em caso de igualdade de classificação proceder-se-á ao desempate, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - A falta de um candidato a um dos métodos de selecção referidos no n.º 9 deste aviso determina a sua exclusão deste concurso.

12 - Serão excluídos os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

13 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - chefe da Divisão de Obras, engenheiro Afonso Luís Clímaco Umbelino, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo chefe da Divisão de Exploração de Água e Saneamento, engenheiro Pascoal Rodrigues de Almeida.

Vogais efectivos - chefe da Divisão de Exploração de Água e Saneamento, engenheiro Pascoal Rodrigues de Almeida, e encarregado do parque de máquinas e viaturas Mário Luís Pico Campos Maurício.

Vogais suplentes - encarregado geral Leontino Ramos Lourenço e encarregado Domingos António Ferreira Santos.

14 - A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final dos concorrentes serão afixadas no átrio do edifício destes SMAS ou notificadas aos candidatos nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a bolsa de emprego público que declarou, em 26 de Fevereiro de 2007, não existir pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade com o perfil adequado ao provimento do lugar posto a concurso.

28 de Março de 2007. - Por delegação do Presidente do Conselho de Administração, o Administrador, Sérgio Augusto Nunes Simões.

2611003167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1560325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda