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Aviso 6687/2007, de 12 de Abril

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Sumário

Concurso internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso 6687/2007

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por meus despachos de 27 de Março de 2007, se encontram abertos concursos internos de acesso geral para provimento dos seguintes lugares vagos existentes no quadro de pessoal desta Câmara Municipal:

1.1 - Grupo de pessoal técnico superior:

1.1.1 - Categoria de técnico superior principal, sem adjectivação;

1.2 - Grupo de pessoal técnico profissional:

1.2.1 - Categoria de técnico profissional especialista da carreira de desenhador.

2 - Prazo de validade - os concursos visam exclusivamente o provimento das vagas referidas, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Local de trabalho - área do município de Espinho.

4 - Conteúdos funcionais:

4.1 - Técnico superior principal da carreira de técnico superior - os conteúdos funcionais definidos no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

4.2 - Técnico profissional principal da carreira de desenhador - os conteúdos funcionais de acordo com o previsto na Portaria 351/87, de 29 de Abril.

5 - Remuneração e condições de trabalho:

5.1 - Para ambos os concursos, a remuneração estará de acordo com o previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

5.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

6 - Poderão candidatar-se os indivíduos que cumulativamente sejam possuidores dos requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 e para o concurso de técnico superior do previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e para o concurso de técnico profissional da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do mesmo diploma legal.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, que pode ser adquirido nos serviços ou via Internet, em www.cm-espinho.pt, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Espinho, podendo ser entregue directamente na Secção de Administração de Pessoal ou remetido pelo correio, registado, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Largo do Dr. José Salvador, apartado 700, 4501-901 Espinho, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e à data do Diário da República em que foi publicado este aviso;

d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas.

7.3 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia conferida pelos serviços competentes;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (acções de formação, estágios, seminários, etc.).

7.4 - Não é exigida a apresentação da documentação referida nas alíneas a), b), d), e) e f) previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

7.5 - De acordo com o artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, todos os candidatos devem apresentar documentos comprovativos da titularidade de funções públicas.

7.6 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal ficam dispensados da apresentação dos documentos existentes no seu processo individual.

7.7 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal também devem solicitar o suprimento da avaliação, para efeitos de apresentação a concurso de promoção, de acordo com o artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar para os diferentes concursos serão, nos termos dos artigos 19.º, 20.º e 27.º, alínea f), do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes:

10.1 - Avaliação curricular:

10.1.1 - A ponderação curricular, para efeitos de suprimento da avaliação, está regulamentada no artigo 19.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;

10.2 - Entrevista profissional de selecção.

11 - Cada uma das provas será classificada na escala de 0 a 20 valores e a ordenação final dos candidatos é feita de harmonia com a classificação final, que resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos dois métodos de selecção.

12 - O local, a data e a hora da realização dos métodos de selecção serão a devido tempo comunicados por ofício registado a todos os candidatos.

13 - Os critérios da apreciação e ponderação constam de actas de reuniões do júri dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas, nos termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º, 38.º, 39.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Os júris dos concursos terão a seguinte composição:

Técnico superior principal, sem adjectivação:

Presidente - Rolando Nunes de Sousa, vice-presidente da Câmara.

Vogais efectivos:

Dr. Carlos Afonso Pinheiro Morais Gaio, vereador.

Maria Virgínia Teniz Duarte, chefe de divisão de Administração Geral.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria João Duarte Rodrigues, chefe de divisão de Planeamento, Controlo e Gestão Financeira.

Maria Amélia Pinto Lucas de Almeida, chefe de divisão de Gestão de Pessoal.

Vogal substituto do presidente - o 1.º vogal efectivo.

Técnico profissional especialista da carreira de desenhador:

Presidente - Rolando Nunes de Sousa, vice-presidente da Câmara.

Vogais efectivos:

Arquitecta Isabel Maria Menezes Fonseca Zenha, chefe de divisão de Estudos e Planeamento.

Arquitecto Agostinho António Costa Sousa, arquitecto principal.

Vogais suplentes:

João Paulo Teixeira Pinto Júnior, arquitecto de 1.ª classe.

Dr. Amílcar José Fortes Vinagre, técnico superior principal.

Vogal substituto do presidente - o 1.º vogal efectivo.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de Março de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Rolando Nunes de Sousa.

2611002912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1560239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Portaria 351/87 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território

    Substitui os quadros de pessoal constantes do anexo I ao Decreto-Lei nº 130/86, de 7 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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