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Aviso 6644/2007, de 11 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para motorista a fim de integrar o quadro pessoal efectivo desta autarquia

Texto do documento

Aviso 6644/2007

1 - Faz-se público que, de harmonia com a deliberação tomada em reunião realizada a 7 do corrente, no uso da competência conferida pelo disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nos termos do disposto na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para motorista de pesados - um lugar.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o lugar indicado, esgotando-se o prazo com o preenchimento do mesmo.

3 - Constituição do júri:

Presidente - Celestina Maria Agostinho de Brito Neves, presidente da Junta.

Vogais:

Florinda Maria Carvalho d'Oliveira Loureiro, assistente administrativa principal do quadro de pessoal da Junta.

Carmina Ascensão Agostinho de Brito Bronze, auxiliar administrativa do quadro de pessoal da Junta.

4 - Condições de admissão ao concurso - podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5 - As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio a fornecer pelos Serviços Administrativos, dirigido à presidente da Junta de Freguesia de São Simão, Azeitão, entregue pessoalmente naqueles Serviços, sitos na Rua de 25 de Abril, em Vendas de Azeitão, 2925-461 Azeitão, ou enviado pelo correio, registado sob aviso de recepção.

5.1 - Do requerimento deve constar:

1) Identificação do candidato (nome, estado civil, profissão, filiação, naturalidade, data de nascimento, morada, número e data de emissão do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte);

2) Identificação do concurso a que se candidata, com a indicação do número e data do Diário da República em que o aviso foi publicado;

3) Declaração sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram, previstos nas alíneas a), b), e) e f) do n.º 4 deste aviso, no caso de não apresentarem os documentos comprovativos daqueles requisitos;

4) Relativamente à alínea c), os candidatos deverão apresentar, sob pena de exclusão, documento comprovativo das habilitações literárias e ou profissionais;

5) Os candidatos podem ainda especificar quaisquer circunstâncias que considerem passivas de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

5.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado de:

a) Curriculum vitae actualizado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

c) Fotocópia da carta de condução;

d) Comprovativo das habilitações literárias.

6 - Habilitações literárias - escolaridade obrigatória.

7 - Habilitações profissionais - carta de condução adequada.

8 - Método de selecção - provas de conhecimentos e avaliação curricular.

7.1 - A prova de conhecimentos gerais visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis para o exercício da função, será de natureza prática e forma oral com a duração de trinta minutos e versará sobre o conhecimento da rede viária da freguesia e do serviço a que ficará afecto (recolha de "monos").

7.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo considerados e ponderados os seguintes factores:

Habilitação académica de base;

Formação profissional;

Experiência profissional.

7.3 - Na classificação final será adoptada a escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores, resultando a mesma da média aritmética simples entre os dois métodos de selecção.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

9 - Local de trabalho - na área da freguesia.

10 - A remuneração será a correspondente ao índice 151, escalão 1, da categoria de motorista de pesados (Euro 493,39).

11 - O lugar a prover destina-se aos serviços de recolha de "monos" na área da freguesia.

12 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários da Administração Pública.

13 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final dos concorrentes serão afixadas na Secretaria desta autarquia ou, se for caso disso, publicadas no Diário da República.

14 - Fundamentação legal - as regras constantes dos Decretos-Lei n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 412-A/99, de 30 de Dezembro.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas, nos termos da lei.

16 - Conteúdo funcional - o constante do despacho 38/88 publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Em cumprimento do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

12 de Março de 2007. - A Presidente, Celestina Maria Agostinho de Brito Neves.

2611002825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1560018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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