Aviso (extracto) n.º 6556/2007
Concurso externo de ingresso para provimento de oito lugares de cantoneiro de limpeza
1 - Nos termos do que dispõe o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, de harmonia com o despacho do presidente da Câmara de 23 de Fevereiro de 2007, se encontra aberto o concurso em epígrafe, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, pertencente ao grupo de pessoal auxiliar.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 29/2001, de 3 de Fevereiro.
3 - Validade - o concurso destina-se ao provimento dos lugares postos a concurso, com reserva de recrutamento de mais cinco lugares a prover, se necessário, no prazo de um ano.
4 - Conteúdo funcional - As funções a desempenhar são as constantes do despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1989.
5 - Local de trabalho - o local de prestação de trabalho abrange a área do município de Viseu.
6 - Remuneração mensal - será fixada nos termos do sistema retributivo da função pública para a categoria, escalão 1, índice 155, a que corresponde o vencimento de Euro 506,46, e as regalias sociais são as vigentes na administração local.
7 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - posse da escolaridade obrigatória.
8 - Formalização da candidatura - os interessados deverão utilizar, requerimento tipo, a fornecer pela Secção de Recrutamento e Formação da Câmara Municipal de Viseu e disponível no site www.cm-viseu.pt, no qual deverá constar o nome do candidato, filiação, data de nascimento, naturalidade (freguesia e concelho), estado civil, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência (rua e número, código postal e localidade), referência ao concurso que se candidata, bem como indicação do número e da data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso.
8.1 - Os requerimentos de admissão podem ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, endereçados à Câmara Municipal de Viseu, Praça da República, 3514-501 Viseu. Consideram-se dentro do prazo os requerimentos cujo registo tenha a data limite do prazo fixado.
8.2 - Juntamente com o requerimento deverá ser apresentado:
a) Certificado das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.
8.3 - Os candidatos que não juntem ao requerimento de admissão os documentos constantes das alíneas a) e b) do n.º 8.2 serão excluídos do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - É dispensada a apresentação dos documentos referentes às alíneas a), b), d) e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada uma delas.
9.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - Métodos de selecção - o método de selecção será constituído por: prova prática de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.
10.1 - A prova prática de conhecimentos (PPC) consiste numa prova de conhecimentos específicos, de natureza prática, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores. Consiste na realização de tarefas essencialmente no âmbito de higiene e salubridade pública, será avaliada de acordo com os seguintes parâmetros: grau de perfeição no trabalho, destreza no desempenho das tarefas e tempo de execução e rendimento.
10.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS) também será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
11 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PPC+EPS)/2
em que:
CF = classificação final;
PPC = prova prática de conhecimentos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
12 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, ou outros a definir pelo júri, sempre que subsistir a igualdade de classificação.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova prática de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
14 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Estes devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como indicar os meios de comunicação/expressão a utilizar, com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do referido Decreto-Lei 29/2001.
15 - A publicitação da relação e candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e mediante afixação no expositor do atendimento único deste município.
16 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Vice-presidente Dr. Joaquim Américo Correia Nunes.
Vogais efectivos:
Engenheiro José Rodrigues Gonçalves, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Engenheiro Adelino Joaquim Ferreira Rodrigues de Figueiredo, engenheiro geólogo de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Engenheiro António Marques Ribeiro, técnico especialista principal.
Engenheira Madalena do Rosário Marques de Sousa Almeida, técnica superior estagiária.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 de Março de 2007. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador em Regime de Permanência, Hermínio Loureiro de Magalhães.
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