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Aviso 6333/2007, de 4 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de cargo de direcção intermédia de 2.º grau, chefe da Divisão de Obras Municipais

Texto do documento

Aviso 6333/2007

Procedimento concursal para provimento de cargo de direcção intermédia de 2.º grau, chefe da Divisão de Obras Municipais

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Por despacho de 21 de Março de 2007 e de acordo com o disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e cumprindo o descrito no Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que a Câmara Municipal do Montijo tem aberto concurso para um lugar de direcção intermédia de 2.º grau, chefe da Divisão de Obras Municipais, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação na bolsa de emprego público do presente aviso para provimento do cargo.

Podem candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo previsto para candidatura, reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada com as respectivas alterações pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril:

Licenciatura em Engenharia Civil;

Experiência profissional comprovada na área funcional do cargo a prover, capacidade de liderança, direcção, organização, gestão de conflitos e decisão.

Conteúdo funcional - de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, em conjugação com o estipulado no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e em consonância com as competências da unidade orgânica previstas na estrutura dos serviços municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 258, de 8 de Novembro de 1994.

A remuneração e demais regalias a auferir são as resultantes da aplicação do artigo 1.º do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro.

Métodos de selecção:

Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respectivo currículo;

Entrevista pública - visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

Forma de provimento - nomeação em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º e do artigo 23.º da Lei 2/2004, com a redacção dada pela Lei 51/2005.

As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente da Câmara Municipal do Montijo e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, e dele deverão constar a identificação (nome, estado civil, residência e número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), a habilitação académica de base, a indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e do tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública, sendo acompanhado de curriculum vitae, datado e assinado.

Composição do júri:

Presidente - Vereadora Maria Clara Silva.

Vogais efectivos:

José Mendes Marques, chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente.

Prof. Joaquim Jorge da Costa Paulino Pereira, do Departamento de Engenharia Civil e Arquitectura do Instituto Superior Técnico.

Vogais suplentes:

Alda Maria Mendonça Carvalho, directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos.

Susana da Purificação Ribeiro Vinhas Rodrigues, chefe da Divisão de Gestão Administrativa do Departamento Administrativo e Financeiro.

O presente aviso será publicado em órgão de imprensa nacional e na bolsa de emprego público, conforme refere o artigo 21.º da Lei 2/2004, com as alterações que lhe foram conferidas pela Lei 51/2005, em conjugação com o artigo 13.º do Decreto-Lei 93/2004.

21 de Março de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria Amélia Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1558421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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