Procedimento concursal para provimento de cargo de direcção intermédia de 2.º grau, chefe da Divisão de Obras Municipais
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Por despacho de 21 de Março de 2007 e de acordo com o disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e cumprindo o descrito no Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que a Câmara Municipal do Montijo tem aberto concurso para um lugar de direcção intermédia de 2.º grau, chefe da Divisão de Obras Municipais, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação na bolsa de emprego público do presente aviso para provimento do cargo.
Podem candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo previsto para candidatura, reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada com as respectivas alterações pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril:
Licenciatura em Engenharia Civil;
Experiência profissional comprovada na área funcional do cargo a prover, capacidade de liderança, direcção, organização, gestão de conflitos e decisão.
Conteúdo funcional - de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, em conjugação com o estipulado no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e em consonância com as competências da unidade orgânica previstas na estrutura dos serviços municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 258, de 8 de Novembro de 1994.
A remuneração e demais regalias a auferir são as resultantes da aplicação do artigo 1.º do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro.
Métodos de selecção:
Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respectivo currículo;
Entrevista pública - visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
Forma de provimento - nomeação em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º e do artigo 23.º da Lei 2/2004, com a redacção dada pela Lei 51/2005.
As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente da Câmara Municipal do Montijo e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, e dele deverão constar a identificação (nome, estado civil, residência e número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), a habilitação académica de base, a indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e do tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública, sendo acompanhado de curriculum vitae, datado e assinado.
Composição do júri:
Presidente - Vereadora Maria Clara Silva.
Vogais efectivos:
José Mendes Marques, chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente.
Prof. Joaquim Jorge da Costa Paulino Pereira, do Departamento de Engenharia Civil e Arquitectura do Instituto Superior Técnico.
Vogais suplentes:
Alda Maria Mendonça Carvalho, directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos.
Susana da Purificação Ribeiro Vinhas Rodrigues, chefe da Divisão de Gestão Administrativa do Departamento Administrativo e Financeiro.
O presente aviso será publicado em órgão de imprensa nacional e na bolsa de emprego público, conforme refere o artigo 21.º da Lei 2/2004, com as alterações que lhe foram conferidas pela Lei 51/2005, em conjugação com o artigo 13.º do Decreto-Lei 93/2004.
21 de Março de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria Amélia Antunes.