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Aviso 6267/2007, de 3 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para três lugares de assistente administrativo principal

Texto do documento

Aviso 6267/2007

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara de 9 de Março de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno de acesso geral para três lugares de assistente administrativo principal.

2 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local com as alterações constantes no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Este concurso é válido apenas para as presentes vagas.

4 - Local de prestação de trabalho - área do concelho de Penafiel.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

5.2 - Requisitos especiais - alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 31 de Dezembro.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento de admissão, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Penafiel, Praça Municipal, 4564-002 Penafiel, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e número de contribuinte fiscal); habilitações literárias e ou profissionais; lugar a que se candidata com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso; quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivos de preferência legal.

6.2 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se os candidatos declararem, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das referidas alíneas.

6.3 - Devem os candidatos apresentar juntamente com a candidatura documento autêntico ou autenticado comprovativo da posse dos requisitos especiais, referidos no n.º 5.2.

6.4 - É também dispensada aos funcionários da Câmara Municipal de Penafiel a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos especiais se os mesmos constarem do seu processo individual, devendo os candidatos fazer referência a este facto no respectivo requerimento de admissão.

7 - Métodos de selecção - prestação de provas orais de conhecimentos gerais e específicos.

7.1 - Programa das provas:

Conhecimentos gerais - direitos e deveres da função pública (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e suas alterações; Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro); e deontologia profissional (Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública).

Conhecimentos específicos - Código do Procedimento Administrativo, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias e respectivas competências (Decreto-Lei 169/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro); e Medidas de Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, e suas alterações).

8 - As provas serão classificadas numa escala de 0 a 20 valores.

9 - Os critérios de apreciação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Composição do júri de selecção:

Presidente - Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro, Chefe de Divisão.

Vogais efectivos - Maria Isabel Ferreira de Sousa Oliveira, técnica superior e Isménia Maria Moreira Rocha Moura, chefe de secção.

Vogais suplentes - Maria Manuela Moreira Estrela e Maria Augusta Teixeira da Silva, chefes de secção.

Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efectivo Maria Isabel Ferreira de Sousa Oliveira.

11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final, serão afixadas na Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Penafiel, sita na Praça Municipal, Penafiel.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de Março de 2007. - O Vereador, com competências delegadas, Antonino Aurélio Sousa Vieira.

2611001477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1558279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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