1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara de 9 de Março de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno de acesso geral para três lugares de assistente administrativo principal.
2 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local com as alterações constantes no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - Este concurso é válido apenas para as presentes vagas.
4 - Local de prestação de trabalho - área do concelho de Penafiel.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
5.2 - Requisitos especiais - alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 31 de Dezembro.
6 - Formalização das candidaturas:
6.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento de admissão, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Penafiel, Praça Municipal, 4564-002 Penafiel, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e número de contribuinte fiscal); habilitações literárias e ou profissionais; lugar a que se candidata com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso; quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivos de preferência legal.
6.2 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se os candidatos declararem, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das referidas alíneas.
6.3 - Devem os candidatos apresentar juntamente com a candidatura documento autêntico ou autenticado comprovativo da posse dos requisitos especiais, referidos no n.º 5.2.
6.4 - É também dispensada aos funcionários da Câmara Municipal de Penafiel a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos especiais se os mesmos constarem do seu processo individual, devendo os candidatos fazer referência a este facto no respectivo requerimento de admissão.
7 - Métodos de selecção - prestação de provas orais de conhecimentos gerais e específicos.
7.1 - Programa das provas:
Conhecimentos gerais - direitos e deveres da função pública (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e suas alterações; Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro); e deontologia profissional (Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública).
Conhecimentos específicos - Código do Procedimento Administrativo, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias e respectivas competências (Decreto-Lei 169/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro); e Medidas de Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, e suas alterações).
8 - As provas serão classificadas numa escala de 0 a 20 valores.
9 - Os critérios de apreciação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Composição do júri de selecção:
Presidente - Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro, Chefe de Divisão.
Vogais efectivos - Maria Isabel Ferreira de Sousa Oliveira, técnica superior e Isménia Maria Moreira Rocha Moura, chefe de secção.
Vogais suplentes - Maria Manuela Moreira Estrela e Maria Augusta Teixeira da Silva, chefes de secção.
Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efectivo Maria Isabel Ferreira de Sousa Oliveira.
11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final, serão afixadas na Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Penafiel, sita na Praça Municipal, Penafiel.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 de Março de 2007. - O Vereador, com competências delegadas, Antonino Aurélio Sousa Vieira.
2611001477