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Aviso 6235/2007, de 3 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de uma vaga de auxiliar administrativo, grupo de pessoal auxiliar

Texto do documento

Aviso 6235/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de uma vaga de auxiliar administrativo, grupo de pessoal auxiliar

1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, pelo meu despacho 14/2007, de 12 de Março, proferido no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal [alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro], se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso externo de ingresso para provimento de uma vaga de auxiliar administrativo, grupo de pessoal auxiliar.

2 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada consulta na BEP em 26 de Fevereiro, conforme declaração de inexistência emitida pela DGAP, através do ofício n.º 1746, relativa ao nosso pedido n.º 5320.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

4 - Validade do concurso - o concurso é apenas válido para a vaga concursada, esgotando-se com o seu provimento.

5 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 128, da tabela geral da função pública, actualmente equivalente, em termos ilíquidos, a Euro 418,24, acrescido do subsídio de refeição por cada dia útil de trabalho (actualmente Euro 4,03). As regalias sociais são as genericamente vigentes para a administração local.

6 - Conteúdo funcional - de acordo com o despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1988, competindo-lhe, designadamente: assegurar o contacto com os serviços; efectuar a recepção e entrega de expediente e encomendas; anunciar mensagens, transmitir recados, levantar e depositar dinheiro ou valores, prestar informações verbais ou telefónicas, transportar máquinas, artigos de escritório e documentação diversa entre gabinetes; assegurar a vigilância de instalações e acompanhar os visitantes aos locais pretendidos; estampilhar correspondência, operar com elevadores de comando manual; quando for o caso, proceder à venda de senhas para utilização de instalações; providenciar pelas condições de asseio, limpeza e conservação de portarias, e verificar as condições de segurança antes de se proceder ao seu encerramento.

7 - Requisitos de admissão:

Requisitos gerais - de acordo com o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;

Requisitos específicos - possuir a escolaridade obrigatória.

8 - Serviço a que se destina - Departamento Administrativo Municipal.

9 - Local de trabalho - concelho de Fafe.

10 - Júri do concurso:

Presidente - Vereador, engenheiro Vítor Manuel Freitas Moreira.

Vogais efectivos:

1.º Director do DAM, Dr. Manuel Joaquim Gonçalves da Costa (que substituirá o presidente nas faltas e impedimentos).

2.º Técnica superior, Dr.ª Maria Assucena Lopes Marinho.

Vogais suplentes:

1.º Técnica superior, Dr.ª Maria Clotilde Martins Oliveira.

2.º Técnica superior, Dr.ª Maria João Lopes Pereira.

11 - Métodos de selecção:

Prova de conhecimentos teórica, escrita;

Prova prática de conhecimentos;

Entrevista profissional de selecção.

A classificação final resulta da média aritmética das classificações obtidas nos métodos de selecção, traduzindo-se numa escala de 0 a 20 valores.

12 - Programa das provas teóricas de conhecimentos, escritas - a duração das provas teóricas escritas é de uma hora e trinta minutos, sendo o respectivo programa:

Quadro de competências e regime de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Férias, faltas e licenças na função pública (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e alterações posteriores);

Estatuto Disciplinar da Função Pública.

13 - Programa das provas práticas de conhecimentos (escrita) -com duração de cerca de trinta minutos - deveres gerais e funções inerentes ao cargo de auxiliar administrativo; prática da função, designadamente transmissão de mensagens e recados; prestar informações; assegurar o contacto entre serviços; vigilância e verificação de condições de segurança.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, são definidos pelo júri aqui nomeado, que para o efeito efectuará as reuniões que entender por necessárias, lavrando as respectivas actas.

15 - Formalização de candidaturas:

15.1 - Os candidatos deverão formalizar o seu pedido de admissão ao concurso mediante requerimento dirigido ao presidente do município de Fafe, podendo ser entregue pessoalmente no Departamento Administrativo Municipal ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado, para o município de Fafe, Avenida de 5 de Outubro, 4824-501 Fafe, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente, pela indicação do nome, estado, profissão e residência;

b) Habilitações literárias;

c) Lugar a que se candidata, referenciando a data de publicação do presente aviso no Diário da República;

d) Declaração a que alude a alínea b) do n.º 2 deste aviso, caso optem pela faculdade aí prevista;

e) Quaisquer circunstâncias que o candidato considere possíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas;

f) Enumeração dos documentos apresentados com o requerimento.

15.2 - Juntamente com o requerimento, deverá ser apresentado sob pena de exclusão:

a) Documento autêntico ou fotocópia, comprovativo das habilitações literárias;

b) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais são dispensados temporariamente, desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enunciados nas citadas alíneas;

c) Sempre que possível, deverão acompanhar o requerimento de admissão a concurso fotocópias do bilhete de identidade e do número fiscal.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

18 - Publicitação - a exclusão de candidatos será notificada de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98 (por ofício registado quando o número de candidatos for inferior a 100, ou por aviso no Diário da República, se o número de candidatos for igual ou superior). De igual forma a lista de classificação final será publicitada nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do referido diploma, isto é, envio de ofício registado com cópia da lista, quando o número de candidatos admitidos for inferior a 100 ou publicação no Diário da República, informando os interessados da respectiva afixação no serviço, se a lista de candidatos admitidos for igual ou superior.

19 - Lista de candidatos/locais de afixação - a afixação da relação de candidatos e da lista de classificação final será efectuada no átrio do Edifício dos Paços do Concelho, Avenida de 5 de Outubro, 4824-501 Fafe.

20 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

20 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, José Ribeiro.

2611001242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1558246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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