Ao abrigo do artigo 8.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, e do artigo 4.º, n.º 3, do Decreto-Lei 272/89, de 19 de Agosto, e para os efeitos do n.º 18 da Portaria 625/86, de 25 de Outubro, nos termos do n.º 3 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro, e das disposições da Portaria 299/86, de 20 de Junho, é reconhecida a qualificação à empresa Henrique Correia Reparações Auto Eléctricas, com sede no sítio do Arneiro, Caixa Postal 174-G, 8005-412 Faro, na qualidade de reparador e instalador de tacógrafos, estando autorizada a realizar as 1.ª e 2.ª fases da primeira verificação e a verificação periódica bienal e a colocar a respectiva marca própria, em anexo, e os símbolos do controlo metrológico nos locais de selagem previstos nos respectivos esquemas constantes dos processos arquivados no Instituto Português da Qualidade, I. P.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
26 de Fevereiro de 2007. - A Vogal do Conselho Directivo, Maria José Brito.
(ver documento original)
3000226584