Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5790/2007, de 26 de Março

Partilhar:

Sumário

Concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de chefe de repartição do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa

Texto do documento

Aviso 5790/2007

1 - Nos termos do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 24 de Janeiro de 2007, e pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de ingresso geral para o provimento de um lugar de chefe de repartição do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.

2 - Prazo de validade - este concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, esgotando-se com a sua efectivação.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho e 307/87, de 6 de Agosto, e legislação complementar.

4 - O local de trabalho situa-se no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, sito na Avenida de Miguel Bombarda, 20, 1069-035 Lisboa.

5 - Requisitos de admissão - os constantes no artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

6 - Factores preferenciais - formação e experiência profissional na área de recursos humanos, contabilidade, economato e inventário, expediente geral e arquivo.

7 - Os métodos de selecção a utilizar serão a prova de conhecimentos específicos, a avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, cujo regulamento aprovado pelo despacho 5606/2006, de 20 de Janeiro, se encontra publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de Março de 2006.

7.1 - A prova de conhecimentos específicos tem carácter eliminatório e incidirá sobre as matérias constantes do programa cujo enunciado se encontra publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de Abril de 2006 (despacho conjunto 323/2006), e que a seguir se transcreve:

"V - Chefe de repartição:

1 - Chefe de repartição:

a) Enquadramento legal do ensino superior politécnico;

b) Sistema de acção social no ensino superior;

c) Conhecimentos gerais sobre:

i) Princípios gerais de direito;

ii) Procedimento administrativo;

iii) Conceitos sobre organização e gestão de informação;

iv) Medidas para a modernização administrativa;

v) Tarefas de responsabilidade e de chefia:

1) A comunicação e a motivação como instrumento da melhoria de resultados;

2) O papel das chefias no desenvolvimento e qualidade dos serviços prestados;

e) Área de recursos humanos:

i) Estatuto da carreira docente politécnica;

ii) Recrutamento e selecção de pessoal - tipos de concursos e métodos de selecção;

iii) Carreiras - regime geral, regimes especiais e corpos especiais;

iv) Estatuto de pessoal dirigente;

v) Prestações sociais;

vi) Regime de duração do horário de trabalho;

vii) Regime de aposentação;

viii) Acidentes em serviço;

f) Área financeira:

i) Orçamento do Estado;

ii) Controlo de execução orçamental e alterações;

iii) Investimentos do plano;

iv) Realização de despesas - dotação orçamental, noção de cabimento e regime duodecimal;

v) Despesas com pessoal - processamento de vencimentos, descontos, abonos, prestações sociais, ajudas de custo e trabalho extraordinário, nocturno e em dia de descanso semanal;

vi) Conta de gerência;

g) Área de património e economato:

i) Bens do Estado - classificação, cadastro e inventariação;

ii) Gestão de stocks;

iii) Contratos de fornecimento e arrendamento;

iv) Regime jurídico da aquisição de bens e serviços, empreitadas e obras públicas;

h) Área de expediente e arquivo:

i) Documentos - noção, função e espécies;

ii) Circuito da correspondência - registo da entrada e de saída;

iii) Classificação - conceito e sistemas de classificação;

iv) Arquivo - conceito, funções, tipos e níveis."

8 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média obtida na avaliação curricular, na prova de conhecimentos e na entrevista, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, com indicação do concurso a que se candidata, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, para o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, Avenida de Miguel Bombarda, 20, 1069-035 Lisboa, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito.

9.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional actualizado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração, passada pelo serviço de origem, da qual constem a categoria, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço quantitativa nos anos relevantes para o concurso;

d) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação do período e carga horária;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

9.3 - Os candidatos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa ficam dispensados de apresentar os documentos que existam nos respectivos processos individuais, devendo esta situação ser declarada expressamente.

10 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos em caso de dúvida o comprovativo das suas declarações.

11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.

12 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais legislação em vigor sobre a matéria.

13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

14 - Constituição do júri - o júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Irene Maria Pereira da Guia Arraiano, professora-adjunta do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.

Vogais efectivos:

Dr.ª Graciete Pinto Correia, secretária do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.

Dr.ª Maria Helena dos Santos Silva Baptista, chefe de repartição do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.

Vogais suplentes:

Dr. António José Carvalho Marques, administrador do Instituto Politécnico de Lisboa.

Dr. Pedro Vaz Pinto Pinto Coelho, chefe de divisão do Instituto Politécnico de Lisboa.

15 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

16 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que, "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

12 de Fevereiro de 2007. - O Administrador, António José Carvalho Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1556872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-06 - Decreto-Lei 307/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece a possibilidade de contratação de pessoal pelos estabelecimentos de ensino superior politécnico durante o período de instalação.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda