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Aviso 10635/2015, de 18 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de dois trabalhadores na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10635/2015

Para efeitos do estipulado na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e do n.º 2 do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torno público que, na sequência da deliberação tomada pela Assembleia Municipal na sua reunião ordinária de 29 de junho de 2015, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião de 16 de junho de 2015, se encontra aberto um procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de dois trabalhadores na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

Nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efetuada consulta prévia ao INA, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, devidamente homologada pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

1 - O procedimento concursal comum destina-se à ocupação de 2 postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no Mapa de Pessoal do Município de Almeida para 2015.

2 - Local de trabalho: Área do Município de Almeida.

3 - Caracterização dos postos de trabalho: competências inerentes à categoria Assistente Operacional, grau de complexidade 1, constantes do Anexo I da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente: Assegurar a limpeza das salas de aulas/recreio e/ou pavilhões gimnodesportivos, mantendo a salubridade e higiene dos espaços utilizados pelas crianças; Acompanhar as crianças em visitas de estudo, nomeadamente em museus, exposições, parque temáticos e colónias de férias; Acompanhar as crianças nas horas das refeições, ajudando-as a ultrapassar as dificuldades de adaptação e estimular a melhor alimentação; Assegurar e zelar pela segurança das crianças nos transportes escolares.

4 - Nível habilitacional: titularidade de escolaridade obrigatória, ainda que acrescida de formação e experiência profissional adequada.

5 - Posição remuneratória: de acordo com as disposições legais contidas no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a posição remuneratória de referência corresponde à 1.ª posição da carreira e categoria de Assistente Operacional, equivalente a 505,00 (euro).

6 - Requisitos de admissão: até ao termo do prazo de candidatura os candidatos devem reunir, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções, e;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Área de recrutamento: obedecer-se-á ao disposto do artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, sem prejuízo do disposto no artigo 30.º da LTFP, candidatos com ou sem vínculo de emprego público.

8 - Nos termos da alínea l) do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, da Câmara Municipal de Almeida, idênticas ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Na falta de apresentação de documentos comprovativos dos requisitos no n.º 7 do presente aviso, devem os candidatos, sob compromisso de honra identificar a relação jurídica de emprego previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que sejam titulares, das funções desempenhadas, e o órgão ou serviço onde exercem funções.

10 - Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação de candidatura:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria;

10.2 - Forma, local e endereço postal: as candidaturas deverão ser formuladas mediante formulário tipo, disponibilizado na página eletrónica do município em www.cm-almeida.pt, podendo ser entregue pessoalmente na secção de pessoal desta autarquia, ou remetido pelo correio, com aviso de receção até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Câmara Municipal de Almeida, Praça da Liberdade, 6350-130 Almeida, devendo no mesmo constar os elementos previstos no artigo 27.º da Portaria;

10.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias e formação profissional, fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte, bem como do Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, do qual constem os elementos de identificação, habilitações literárias e profissionais, experiência profissional e demais circunstancias que possam influir na apreciação do seu mérito;

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

10.5 - Não é permitida a apresentação do requerimento ou documentos, por via eletrónica.

11 - Métodos de Seleção Obrigatórios:

11.1 - Para os candidatos que estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, os métodos de seleção obrigatórios serão os constantes no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), os quais poderão ser afastados pelos candidatos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, aplicando-lhes nesse caso os métodos previstos para os restantes candidatos;

11.1.1 - Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, assim como o percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, terá uma ponderação de 40 %;

11.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter através do relacionamento interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções, terá uma duração de vinte minutos e uma ponderação de 30 %;

11.2 - Para os restantes candidatos os métodos se seleção obrigatórios serão os constantes no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, Prova de Conhecimentos Teórica (PCP) e Avaliação Psicológica (AP);

11.2.1 - A Prova de Conhecimentos Teórica (PCT), sob a forma oral, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, comporta uma única fase, é de realização individual relacionada com as exigências da função, terá a duração máxima de vinte minutos e uma ponderação de 40 %;

11.2.2 - Legislação aplicável na Prova de Conhecimentos Teórica:

Constituição da República Portuguesa aprovada pelo Decreto de 10/04/1976, na sua atual redação;

Regulamento sobre a Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Almeida, aprovado por deliberação da Câmara Municipal em 17/11/2010, com as alterações introduzidas e aprovadas em 26/03/2012 e 03/07/2013;

Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei 75/2013, de 12/09;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20/06;

Lei 49/2005, de 30 de agosto - Lei de Bases do Sistema Educativo;

Decreto-Lei 144/2008, de 28 de julho - Lei-Quadro de Competências para os Municípios;

Despacho 9264-B/2013, de 15 de julho - Define as normas a observar no período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino público nos quais funcionem a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico;

Decreto-Lei 147/97, de 11 de junho - Regime jurídico do desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar;

Lei 13/2006, de 17 de abril - Regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens;

Decreto-Lei 299/1984, de 5 de setembro - Regula a transferência de competências para os municípios em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares;

11.2.3 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas psicológicas, as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais de cada candidato, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, e terá uma ponderação de 30 %;

12 - Métodos de Seleção Complementares: para além dos métodos de seleção obrigatórios e tendo em conta as funções e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho, será utilizado a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e que visará comprovar a experiência e formação profissional dos candidatos referenciada no curriculum vitae e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;

12.1 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) terá uma duração de dez minutos e uma ponderação de 30 %.

13 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de ordenação final constam de ata de reunião do júri do procedimento, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Ordenação Final (OF): a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 34.º da Portaria;

14.1 - Para os candidatos que optaram pelos métodos de seleção enunciados no ponto 11.1, a fórmula de ordenação final será a seguinte:

OF = 40 %(AC) + 30 %(EAC) + 30 %(EPS)

14.2 - Para os restantes candidatos, a fórmula de ordenação final será a seguinte:

OF = 40 %(PCT) + 30 %(AP) + 30 %(EPS)

15 - Cada método de seleção é eliminatório, pela ordem constante no presente aviso, considerando-se excluído do procedimento os candidatos que não compareçam à realização de um método de seleção, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte, o que equivale à desistência do procedimento.

16 - Composição do júri:

Presidente do Júri - José Alberto Almeida Morgado, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Almeida;

1.º Vogal Efetivo - Alva Fátima Sanches Santos, Técnica Superior na área da Educação, Saúde e Ação Social;

2.º Vogal Efetivo - Cecília Santos Araújo, Técnica Superior na área de Recursos Humanos;

1.º Vogal Suplente - Maria José Terreiro Bispo Loureiro, Técnica Superior de Psicologia;

2.º Vogal Suplente - Olívia da Conceição Marques Bastos, Coordenadora Técnica.

17 - Exclusão e notificação de candidatos: nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas na alínea b) do n.º 3 do mesmo artigo, para realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, publicado Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação, do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e pela forma prevista na alínea b) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

19 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público, nas instalações da Câmara Municipal de Almeida e disponibilizada na sua página eletrónica em www.cm-almeida.pt.

20 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal, devendo os candidatos declarar no requerimento de admissão o grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e na página eletrónica da Câmara Municipal de Almeida e por extrato, no prazo máximo de três dias contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

31 de agosto de 2015. - O Presidente da Câmara, Prof. António Batista Ribeiro.

308940613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1556275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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