Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5311/2007, de 21 de Março

Partilhar:

Sumário

Concurso para chefe de secção, área de pós-licenciaturas e de apoio e secretariado ao conselho científico e conselho pedagógico, do quadro de pessoal não docente

Texto do documento

Aviso 5311/2007

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 7 de Fevereiro de 2007 do presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Veterinária, proferido por delegação de competências, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de chefe de secção, área de pós-licenciaturas e de apoio e secretariado ao concelho científico e conselho pedagógico, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa, aprovado pela Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro, com as alterações introduzidas e constantes do mapa II anexo ao despacho reitoral de 8 de Outubro de 2001, n.º 21 969/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de Outubro de 2001, e n.º 18 962/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 18 de Setembro de 2006.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Medicina Veterinária, sita na Avenida da Universidade Técnica, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1300-477 Lisboa.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro (com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho), 204/98, de 11 de Julho, e 442/91, de 15 de Novembro (com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

5 - O vencimento é o previsto no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher competem genericamente funções de orientação e supervisão das actividades desenvolvidas na referida área funcional, nomeadamente de apoio ao conselho científico e conselho pedagógico e seu secretariado.

7 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Requisitos gerais - serem funcionários que satisfaçam as condições estabelecidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Requisitos especiais - encontrarem-se nas condições previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso será utilizada a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

8.1 - Avaliação curricular - serão ponderados os seguintes factores, em função das exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar a prover e do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida dos candidatos;

b) Formação profissional - em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissionais, desde que devidamente comprovadas, relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, uma vez que os conhecimentos e a prática serão relevados;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de pós-licenciaturas e de apoio e secretariado ao conselho científico e conselho pedagógico. Assim, ponderar-se-á, designadamente, a experiência que os candidatos demonstrarem possuir na área, desenvolvida em universidades ou outros estabelecimentos de ensino superior, devendo ser avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração;

d) Qualificação de alguns trabalhos específicos realizados, de especial mérito, mencionados pelos candidatos;

e) Classificação de serviço e ou avaliação do desempenho na sua expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20 valores.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos:

a) Qualificação da formação profissional;

b) Interesse pela valorização e actualização profissional;

c) Capacidade de adaptação profissional;

d) Capacidade de expressão e de fluência verbal;

e) Capacidade de chefia e relacionamento.

9 - O método de selecção será classificado de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na avaliação curricular ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel normalizado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa e entregues pessoalmente na Divisão Académica e de Recursos Humanos desta Faculdade, sita na Avenida da Universidade Técnica, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1300-477 Lisboa, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, contendo os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (acções de formação e outras);

d) Indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

10.1 - Nos termos da lei, os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado e acompanhado dos documentos comprovativos das informações nele prestadas, nomeadamente no que se refere a cursos de formação, seminários, etc.;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo das classificações de serviço e ou avaliação de serviço com relevo para o concurso em apreço, com especificação das pontuações atribuídas, devidamente autenticadas pelo serviço ou organismo que as emitiu;

e) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente autenticada, da qual constem, inequivocamente, a existência e a natureza do vínculo e o tempo de serviço contabilizado na categoria, carreira e na função pública;

f) Declaração passada e autenticada pelo dirigente de que depende o candidato, onde conste o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

g) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração.

11 - Os funcionários pertencentes ao quadro do pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, desde que solicitem por escrito, à Divisão Académica e de Recursos Humanos da Faculdade de Medicina Veterinária, a sua junção ao processo de candidatura.

12 - A ordenação dos candidatos é feita de harmonia com a classificação final, a qual será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, nos termos da lei, sempre que solicitadas.

14 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta, no átrio da Secretaria Académica da Faculdade de Medicina Veterinária, sita na Avenida da Universidade, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1300-477 Lisboa, e notificadas por ofício registado e ou através de publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, de harmonia com as disposições legais em vigor.

15 - O júri poderá exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutor Carlos Manuel Lopes Vieira Martins, professor catedrático e presidente do conselho pedagógico da Faculdade de Medicina Veterinária.

Vogais efectivos:

Doutor Rui Manuel de Vasconcelos e Horta Caldeira, professor associado e presidente do conselho científico da Faculdade de Medicina Veterinária.

Rui Augusto Gouveia de Castro, técnico superior principal e coordenador da Divisão Académica e de Recursos Humanos da Faculdade de Medicina Veterinária;

Vogais suplentes:

Doutor Virgílio da Silva Almeida, professor associado da Faculdade de Medicina Veterinária.

Doutora Yolanda Maria Vaz, professora auxiliar da Faculdade de Medicina Veterinária.

O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

26 de Fevereiro de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Manuel Morgado Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1555044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Portaria 143/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aos quadros de pessoal não docente de sete organismos da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda