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Aviso 4855/2007, de 14 de Março

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço extraordinária, de Delfim Almeida Rochinha na categoria de cantoneiro de limpeza

Texto do documento

Aviso 4855/2007

1 - Torno público que, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, por meu despacho de 16 de Fevereiro de 2007, com efeitos a partir da mesma data, ao abrigo do artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, em conjugação com a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, nomeei, em comissão de serviço extraordinária, na carreira de cantoneiro de limpeza, do grupo de pessoal auxiliar, o funcionário desta Câmara Municipal Delfim Almeida Rochinha, operário cantoneiro, do grupo de pessoal operário semiqualificado, por reclassificação profissional, transitando do escalão 1, índice 137, da anterior categoria, para o escalão 1, índice 155, da nova categoria, por aplicação do artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas. Findo o período de comissão de serviço extraordinária, o funcionário que para tanto revele aptidão, mediante informação de classificação de serviço do respectivo superior hierárquico, poderá ser provido no lugar vago de cantoneiro de limpeza.

2 - O candidato nomeado deverá aceitar o lugar nos 20 dias imediatos ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República. [Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114.º, n.º 3, alínea c), da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

21 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Marques Custódio.

1000311321

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1553608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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