A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1090/2002, de 22 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Autoriza o funcionamento do curso de Direcção Musical no Conservatório Superior de Música de Gaia.

Texto do documento

Portaria 1090/2002

de 22 de Agosto

Considerando o disposto no Decreto-Lei 89/99, de 19 de Março, que reconheceu, a título excepcional e com efeitos retroactivos, o interesse público do Conservatório Superior de Música de Gaia;

Considerando que no ano lectivo de 1994-1995 o Conservatório Superior de Música de Gaia deu início ao funcionamento de um curso de Direcção Musical, visando conferir o grau de bacharel;

Considerando as condições em que decorreu o ensino do referido curso nos anos lectivos de 1994-1995 a 2000-2001;

A requerimento da Fundação Conservatório Regional de Gaia, entidade instituidora do Conservatório Superior de Música de Gaia, formulado ao abrigo do Decreto-Lei 89/99;

Instruído o processo nos termos do mesmo diploma legal;

Considerando o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);

Considerando o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 89/99:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Autorização de funcionamento

1 - É autorizado o funcionamento do curso de Direcção Musical no Conservatório Superior de Música de Gaia, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.

2 - A autorização de funcionamento do curso é concedida com efeitos retroactivos ao ano lectivo de 1994-1995.

2.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

3.º

Reconhecimento do grau

1 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere o direito à atribuição do grau de bacharel.

2 - O reconhecimento do grau de bacharel é feito nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 89/99, de 19 de Março.

4.º

Número máximo de alunos

1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder quatro.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 12 alunos.

5.º

Condições de acesso

As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

6.º

Ano lectivo

O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

7.º

Condicionamento

A autorização e reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo ou das auditorias científico-pedagógicas a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 89/99, de 19 de Março.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 30 de Julho de 2002.

ANEXO

Conservatório Superior de Música de Gaia

Curso de Direcção Musical

Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/22/plain-155351.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-19 - Decreto-Lei 89/99 - Ministério da Educação

    Reconhece o interesse público, a tíulo excepcional, de um conjunto de estabelecimentos de ensino superior particular que iniciaram o seu funcionamento sem reconhecimento antes do ano lectivo de 1995-1996, regula o processo de autorização de funcionamento dos cursos que neles têm funcionado e estabelece, para um período transitório de quatro anos lectivos, um conjuno de condicionamento de funcionamento e um processo especial de acompanhemento e fiscalização.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda