Portaria 1081/2002, de 22 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 193/2002, Série I-B de 2002-08-22.
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Data:
2002-08-22
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Secções desta página::
Cria na área da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste a área de refúgio de caça AZB-3, designada «Quinta da Cerca», englobando vários prédios rústicos sitas na freguesia de Aveiras de Baixo, município da Azambuja.
Portaria 1081/2002
de 22 de Agosto
Os prédios n.os 1 das secções P, P1, P2, P3, P4 e P5 da freguesia de Aveiras de Baixo, município da Azambuja, que integravam a zona de caça associativa da Tapada das Virtudes passaram ao regime não ordenado, no entanto, constatou-se que naquela zona existe um importante património cinegético a preservar, para além de ter um efectivo pecuário considerável.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Com fundamento no artigo 7.º da Lei 173/99, de 21 de Setembro, e no artigo 50.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, é criada na área da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste a área de refúgio de caça AZB-3, designada «Quinta da Cerca», englobando os prédios rústicos registados matricialmente com os n.os 1-P, 1-P1, 1-P2, 1-P3, 1-P4 e 1-P5 sitos na freguesia de Aveiras de Baixo, município da Azambuja, com uma área de 371,24 ha.
2.º Os limites da área de refúgio de caça vão demarcados na carta que constitui anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
3.º Nesta área de refúgio é proibido o exercício da caça, o qual só excepcionalmente pode vir a ser autorizado pela Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, aquando da existência de prejuízos causados em culturas agrícolas.
4.º Para efeitos de correcção de densidade das populações cinegéticas, as normas de acesso dos caçadores são definidas por edital da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste.
5.º A área de refúgio será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 7 e sinal do modelo n.º 9, definidos na Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e de acordo com as condições estipuladas na citada portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Julho de 2002.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/22/plain-155342.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/155342.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-21 -
Lei
173/99 -
Assembleia da República
Estabele a Lei de Bases Gerais da Caça.
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2000-11-23 -
Portaria
1103/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Define os modelos e as condições de colocação das tabuletas e sinais a utilizar na delimitação de zonas de caça, campos de treino de caça, áreas de refúgio, áreas sujeitas ao direito à não caça, aparcamentos de gado, bem como de outras áreas de protecção em que a eficácia da proibição do acto venatório depende de os terrenos em causa se encontrarem sinalizados.
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2003-09-03 -
Portaria
928/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores da Quinta da Cerca a zona de caça associativa da Quinta da Cerca, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aveiras de Baixo, município de Azambuja.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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