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Aviso 4657/2007, de 12 de Março

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para um lugar de asfaltador operário

Texto do documento

Aviso 4657/2007

Concurso externo de ingresso para um lugar de asfaltador operário

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Para efeitos de recrutamento, foi consultada a bolsa de emprego público, tendo-se verificado não existir pessoal em situação de mobilidade especial nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, pelo que foi pela Direcção-Geral da Administração Pública emitida declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.

1 - Nestes termos e em cumprimento do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, de harmonia com o meu despacho de 26 de Fevereiro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para um lugar de asfaltador operário do quadro desta Câmara Municipal.

2 - Requisitos de admissão:

2.1 - São requisitos gerais de admissão os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

2.2 - Requisitos especiais - ser possuidor da escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato [aos indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966 é exigida a posse do antigo diploma de habilitação da 4.ª classe do ensino primário, aos indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 é exigida a posse de seis anos de escolaridade com aproveitamento (Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro) e aos indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981 é exigida a posse de nove anos de escolaridade com aproveitamento (Lei 46/86)], bem como ser possuidor de comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão de duração não inferior a dois anos.

2.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos n.os 2.1 e 2.2 até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98.

3 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a atribuir será correspondente ao escalão 1, índice 142, do novo sistema retributivo da função pública (Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro), a que corresponde o vencimento mensal de Euro 463,99, e as condições de trabalho e as regalias sociais vigentes para os funcionários da administração local.

4 - Descrição de funções - as funções são as descritas no n.º 2) da alínea d) do despacho SEALOT n.º 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989: recobre e conserta superfícies, tais como leitos de estradas, pavimentos de pontes e pistas para aviões, nelas espalhando asfalto líquido ou massas betuminosas, mediante pulverizados ou uma pá; examina se o piso, depois de empedrado e cilindrado, foi submetido à adequada lavagem com agulheta; aquece em caldeiras apropriadas os bidões de betuminoso com um maçarico ou com lenha, verificando no termómetro a temperatura adequada; procede a uma regra de colagem com este líquido, servindo-se de uma mangueira dotada de pulverizador; espalha e alisa as massas betuminosas até determinados pontos de referência, utilizando uma pá e um rodo; orienta, dando instruções, na manobra da caldeira e sua movimentação; detecta, após esta primeira rega no terreno, possíveis irregularidades, procedendo à sua reparação; aplica uma nova rega de asfalto a esta camada de massas depois da adequada cilindragem; espalha, por padejamento, pó de pedra (fila) sobre o revestimento utilizado; por vezes procede à reparação de pavimentos realizando as tarefas indicadas; diligencia a manutenção, conservação e limpeza da caldeira e da mangueira, providenciando a reparação de eventuais avarias; nas épocas em que não desenvolve funções específicas de asfaltador, nomeadamente no Inverno, desempenha actividades normais de um cantoneiro de estradas.

5 - Local de trabalho - área do município de Benavente.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de três meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.

7 - Composição do júri:

Presidente - Carlos António Pinto Coutinho, vice-presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

Manuel Joaquim Quá Isidro dos Santos, vereador em regime de permanência, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

António Manuel Vieira Pereira, encarregado de parque de máquinas.

Vogais suplentes:

Mário Jorge Cardoso Barcelos, director do Departamento Municipal de Obras, Urbanismo, Ambiente e Serviços Urbanos.

Palmira Alexandra de Carvalho Morais Alexandre Machado, chefe da Divisão Municipal de Gestão de Recursos Humanos.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção são a prova prática de conhecimentos específicos e a entrevista profissional de selecção.

Qualquer dos métodos de selecção será pontuado de 0 a 20 valores.

8.1 - A prova prática de conhecimentos específicos tem carácter eliminatório e consistirá na reparação de pequeno troço de estrada com massas betuminosas a frio.

Esta prova terá a duração máxima de duas horas e será avaliada de acordo cora os seguintes parâmetros:

Domínio da técnica, ferramentas e materiais;

Rapidez de execução;

Qualidade de execução.

A classificação nesta prova traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

C=(DT+RE+QE)/3

em que:

C = classificação da prova;

DT = domínio da técnica, ferramentas e materiais;

RE = rapidez de execução;

QE = qualidade de execução.

8.2 - A entrevista profissional será pontuada de 0 a 20 valores e tem como objectivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento modelo tipo, a fornecer pela Secção de Gestão de Recursos Humanos, ou requerimento, elaborado pelo candidato, onde conste, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontra relativamente a cada requisito previsto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e constantes no n.º 2 do presente aviso. O requerimento é dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Benavente, Praça do Município, 2130-038 Benavente, podendo o mesmo, bem como os documentos que o devam acompanhar, ser entregue pessoalmente na Secção de Gestão de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

10.1 - Juntamente com os requerimentos os candidatos deverão apresentar:

a) Documentos comprovativos dos requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e constantes no n.º 2.1 do presente aviso, os quais são dispensados para admissão ao concurso, com excepção do exigido na alínea c) do n.º 2.1 do presente aviso, se o candidato declarar no próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada requisito aí previsto;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e da posse de formação ou experiência profissional, nos termos referidos no n.º 2.2 do presente aviso;

c) Fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

d) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais serão considerados se devidamente comprovados.

11 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60% têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

11.1 - Para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação, expressão.

É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

12 - A relação dos candidatos admitidos prevista no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será afixada no edifício dos Paços do Município.

13 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

14 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e da hora da realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

26 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Ganhão.

1000311487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1553000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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