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Aviso 4534/2007, de 9 de Março

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para um lugar de fiscal municipal especialista principal

Texto do documento

Aviso 4534/2007

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 16 de Fevereiro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno de acesso geral para um lugar de fiscal municipal especialista principal do grupo de pessoal técnico-profissional.

2 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local com as alterações constantes no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Este concurso é válido apenas para a presente vaga.

4 - Local de prestação de trabalho - área do concelho de Penafiel.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;

5.2 - Requisitos especiais - os referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento de admissão, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Penafiel, Praça Municipal, 4564-002 Penafiel, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e número de contribuinte fiscal), habilitações literárias e ou profissionais, lugar a que se candidata, com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso, e quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

6.2 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se os candidatos declararem, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das referidas alíneas.

6.3 - Devem os candidatos apresentar juntamente com a candidatura documento autêntico ou autenticado comprovativo da posse dos requisitos especiais, referidos no n.º 5.2.

6.4 - É também dispensada aos funcionários da Câmara Municipal de Penafiel a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos especiais se os mesmos constarem do seu processo individual, devendo os candidatos fazer referência a este facto no respectivo requerimento de admissão.

7 - Métodos de selecção - prestação de provas orais de conhecimentos gerais e específicos.

7.1 - Programa das provas:

Conhecimentos gerais - Decretos-Leis e 100/99, de 31 de Março alterações, e 24/84, de 16 de Janeiro, e "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública" - Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março;

Conhecimentos específicos - regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias e respectivas competências (Lei 169/99, de 18 de Setembro, e suas alterações), regulamentos e posturas municipais, regime jurídico da edificação e urbanização (Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, e suas alterações) e Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

7.2 - As provas serão classificadas na escala de 0 a 20 valores e resultarão da aplicação da seguinte fórmula:

CF = POCG + POCE/2

em que:

CF = classificação final;

POCG = prova oral de conhecimentos gerais;

POCE = prova oral de conhecimentos específicos.

7.3 - Os critérios de apreciação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Composição do júri de selecção:

Presidente - Engenheiro Carlos Alberto Conceição Lopes, director de departamento.

Vogais efectivos:

Dr. Carlos Manuel da Rocha Barros, chefe de divisão.

Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Dr. Rui Fernando Rodrigues Queirós, técnico superior.

Dr.ª Ivone Manuel Gonçalves Freitas Sá, chefe de divisão.

Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efectivo Dr. Carlos Manuel da Rocha Perros.

11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Praça Municipal, Penafiel.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de Fevereiro de 2007. - O Vereador, em regime de permanência, Antonino Aurélio Vieira de Sousa.

3000226471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1552742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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