Provas de exame de candidatos a instrutores, directores e examinadores
Torna-se necessário fixar o calendário das provas de exame de candidatos a instrutores, directores e examinadores para que as entidades envolvidas na formação possam programar as suas actividades, bem como assegurar o cumprimento dos procedimentos das respectivas avaliações.
Assim, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 86/98, de 3 de Abril, no Decreto Regulamentar 5/98, de 9 de Abril, e no despacho 21 878/98 (2.ª série), de 25 de Novembro, assim como no Decreto-Lei 175/91, de 11 de Maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 343/97, de 5 de Dezembro e 209/98, de 15 de Julho, e pela Lei 21/99, de 21 de Abril, determina-se:
1 - Em 2007, as provas escritas/teóricas de exame devem ocorrer nas datas a seguir indicadas:
(ver documento original)
2 - A recepção e selecção das candidaturas, assim como a realização de todas as provas de exame, devem ter lugar nas Direcções Regionais de Viação, correspondentes aos locais onde decorreu a formação dos candidatos.
3 - A emissão das licenças e credenciais é da competência da Direcção Regional de Viação onde decorreu a formação e a avaliação, a qual deve manter os processos de candidatura e de exames actualizados.
29 de Janeiro de 2007. - O Director Geral, Rogério Pinheiro.