Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos
Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, publica-se o regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos de licenciatura leccionados na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa pelos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito e periodicidade
1 - O presente regulamento disciplina o processo de inscrição, componentes de avaliação, nomeação do júri e critérios de classificação das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para a frequência dos cursos de licenciatura leccionados na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa abaixo designada por ESTeSL.
2 - As provas são realizadas anualmente.
Artigo 2.º
Validade
1 - As provas são válidas apenas para o ano em que se realizam.
2 - As provas não conferem qualquer equivalência a habilitações escolares.
3 - Os candidatos aprovados ficam sujeitos às regras para a candidatura à matrícula e inscrição fixadas pelo Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro, e pelo Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior, aprovado pela Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro, alterada pela Portaria 1081/2001, de 5 de Setembro.
Artigo 3.º
Publicitação
1 - O presente regulamento, as datas e prazos relacionados e os conteúdos programáticos sobre os quais incidem as provas são publicitados na Escola e no sítio da Internet da ESTeSL.
2 - Os resultados finais e intermédios das provas assim como as listas de ordenação dos candidatos são afixados na ESTeSL.
CAPÍTULO II
Inscrição
Artigo 4.º
Condições para requerer a inscrição
Podem candidatar-se à realização das provas os indivíduos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Completem 23 anos até 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas e desejem candidatar-se a um dos cursos de licenciatura ministrados na ESTeSL;
b) Não tenham concluído o 12.º ano e cumulativamente realizado há menos de dois anos as provas de ingresso exigidas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso escolhido através do concurso nacional de acesso ao ensino superior.
Artigo 5.º
Prazos e procedimentos para inscrição
1 - A inscrição é apresentada na ESTeSL, durante o mês de Fevereiro de cada ano.
2 - O processo de inscrição é instruído com os seguintes documentos:
a) Boletim de inscrição devidamente preenchido;
b) Dois exemplares do currículo escolar e profissional;
c) Declaração sob compromisso de honra de que satisfaz as condições da alínea b) do artigo 4.º;
d) Documentos (diplomas, certificados de habilitações, relatórios e obras de que seja autor, ou outros) que o candidato considere úteis para demonstrar as suas habilitações e currículo;
e) Fotocópia simples do bilhete de identidade.
3 - O boletim a que se refere a alínea a) do número anterior é de modelo a fixar pela ESTeSL, a fornecer pela Divisão de Gestão Académica.
4 - A inscrição nas provas está sujeita ao pagamento de emolumentos a fixar anualmente, que constitui receita da ESTeSL.
5 - A inscrição nas provas apenas pode referir-se a um curso da ESTeSL.
6 - O curso objecto da inscrição nas provas pode ser alterado por uma só vez e por iniciativa do candidato, até 48 horas após a realização da entrevista, através de apresentação de requerimento na Divisão de Gestão Académica da ESTeSL.
CAPÍTULO III
Regras de nomeação e funcionamento do júri
Artigo 6.º
Nomeação e composição do júri
1 - Para a realização das provas é nomeado um júri pelo conselho científico da ESTeSL.
2 - Do júri fazem parte um presidente e um vice-presidente nomeados de entre os membros do conselho científico, e ainda vogais efectivos nomeados de entre os docentes da ESTeSL.
3 - O júri integra obrigatoriamente um membro de cada uma das seguintes áreas científicas da ESTeSL: Biologia, Química, Física, Matemática e Psicologia.
Artigo 7.º
Funções do júri
O júri tem como funções:
a) Elaborar e acompanhar a execução das provas;
b) Classificar as provas;
c) Tornar pública toda a informação relativa ao processo de avaliação;
d) Tomar as medidas necessárias para resolver problemas não contemplados no presente regulamento;
e) Propor alterações do regulamento ao presidente do conselho científico da ESTeSL.
CAPÍTULO IV
Componentes e regras de realização da avaliação
Artigo 8.º
Componentes e prazos de realização das provas de avaliação
1 - As provas são constituídas obrigatoriamente por:
a) Avaliação de competências e conhecimentos nas áreas científicas de base do curso a que o candidato se propõe.
b) Avaliação motivacional.
c) Avaliação do currículo escolar e profissional.
2 - As provas realizam-se entre 1 de Junho e 15 de Julho.
Artigo 9.º
Avaliação de competências e conhecimentos científicos
1 - A avaliação de competências e conhecimentos científicos é feita através de duas provas escritas. Estas poderão ser acrescidas de uma avaliação oral.
2 - O candidato escolhe as áreas científicas de base em que pretende ser avaliado de entre as referidas no quadro em anexo a este regulamento.
3 - No acto de inscrição o candidato declara as duas áreas científicas em que escolhe ser avaliado.
Artigo 10.º
Avaliação motivacional
1 - A avaliação motivacional é feita por entrevista.
2 - A data e hora da entrevista são comunicadas aos candidatos quando da realização das provas escritas.
3 - As entrevistas aos candidatos são realizadas por dois membros do júri e um docente da ESTeSL da área científica predominante no curso a que o candidato se propõe.
4 - Os docentes que realizam a entrevista apresentam um breve relatório e atribuem uma classificação da avaliação realizada.
Artigo 11.º
Avaliação curricular
1 - A avaliação curricular será feita por dois membros do júri e um docente da ESTeSL da área científica predominante no curso a que o candidato se propõe.
2 - A avaliação é feita com base no currículo escolar e profissional entregue pelo candidato no acto da inscrição.
3 - Só serão considerados os dados do currículo que sejam comprovados pela documentação apresentada pelo candidato.
4 - Sempre que necessário os membros do júri responsáveis pela avaliação curricular poderão solicitar que durante a entrevista o candidato preste esclarecimentos sobre o currículo apresentado.
CAPÍTULO V
Critérios de classificação das provas e de atribuição da classificação final
Artigo 12.º
Critérios de classificação da prova para avaliação de competências e conhecimentos científicos
1 - A avaliação é da responsabilidade do elemento do júri da área científica sobre a qual incidem os conteúdos da prova.
2 - À prova realizada pelo candidato é atribuído um valor da escala numérica inteira de 0 a 20.
3 - Os resultados das provas são tornados públicos cinco dias úteis após a realização das provas escritas.
Artigo 13.º
Avaliação oral
1 - Os candidatos cuja classificação em qualquer das provas escritas para avaliação de competências e conhecimentos científicos se encontre no intervalo 7-9 serão admitidos a uma prova oral.
2 - A prova oral será realizada por dois docentes em que um seja membro do júri.
3 - A classificação final da prova resulta da média das notas da prova escrita e da prova oral.
Artigo 14.º
Critérios de classificação para a avaliação motivacional
1 - A avaliação resultante da entrevista será traduzida numa classificação na escala numérica inteira de 0 a 5.
2 - A avaliação motivacional tem como critérios gerais a adequação das motivações do candidato relativamente às exigências da frequência do ensino superior e actividade profissional na área das tecnologias da saúde.
3 - O júri poderá criar critérios específicos para a avaliação motivacional desde que se integrem nos referidos no número anterior.
Artigo 15.º
Critérios de classificação para a avaliação curricular
1 - À avaliação curricular será atribuída uma classificação na escala numérica inteira de 0 a 5.
2 - A avaliação curricular é realizada com base em dois critérios gerais:
a) Experiência profissional e escolar que facilite a adaptação do indivíduo a um curso da área das Tecnologias da Saúde;
b) Desenvolvimento do percurso escolar e profissional.
3 - O júri poderá criar critérios específicos para a avaliação curricular desde que se integrem nos referidos no número anterior.
Artigo 16.º
Critérios para aprovação
1 - São considerados aprovados os candidatos que cumpram simultaneamente as seguintes condições:
a) Realização das três componentes da avaliação prevista no artigo 8.º deste regulamento;
b) Classificação igual ou superior a 10 em cada uma das duas provas realizadas para avaliação de competências e conhecimentos científicos;
c) Classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20.
2 - A classificação final é calculada da seguinte forma:
CF=CP/2+AM+AC
em que:
CF - classificação final;
CP - média das classificações das duas provas de avaliação de competências e conhecimentos científicos;
AM - classificação da avaliação motivacional;
AC - classificação da avaliação curricular
Artigo 17.º
Publicitação de resultados finais
1 - A classificação final, bem como os resultados das provas, é publicada em edital.
2 - No edital dos resultados finais deve figurar a situação do candidato que se exprime por Aprovado e Não aprovado.
3 - A não aprovação dos candidatos é fundamentada em edital.
Artigo 18.º
Reclamações
Os candidatos podem apresentar reclamação do resultado final, devidamente fundamentada, no prazo de 15 dias após a afixação do respectivo edital.
CAPÍTULO VI
Disposições finais
Artigo 19.º
Entrada em vigor
O presente regulamento aplica-se a partir do ano lectivo 2007-2008 e revoga o regulamento publicado no Diário da República, n.º 95, de 17 de Maio de 2006.
13 de Fevereiro de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel de Almeida Correia.
ANEXO
Áreas científicas sobre as quais incidem as provas teóricas de avaliação de competências e conhecimentos
Curso ... Áreas científicas
Análises Clínicas e Saúde Pública. ... Biologia e Química ou Biologia e Física ou Biologia e Matemática.
Anatomia Patologia, Citológica e Tanatológica. ... Biologia e Química ou Biologia e Física ou Biologia e Matemática.
Cardiopneumologia ... Biologia e Química ou Biologia e Física ou Biologia e Matemática.
Dietética ... Biologia e Química ou Biologia e Física ou Biologia e Matemática.
Farmácia ... Biologia e Química ou Biologia e Física ou Biologia e Matemática.
Fisioterapia ... Biologia e Química ou Biologia e Física ou Biologia e Matemática.
Medicina Nuclear ... Biologia e Química ou Biologia e Física ou Biologia e Matemática.
Ortoprotesia ... Biologia e Química ou Biologia e Física ou Biologia e Matemática.
Ortóptica ... Biologia e Química ou Biologia e Física ou Biologia e Matemática.
Radiologia ... Biologia e Química ou Biologia e Física ou Biologia e Matemática.
Radioterapia ... Biologia e Química ou Biologia e Física ou Biologia e Matemática.
Saúde Ambiental ... Biologia e Química ou Biologia e Física ou Biologia e Matemática.