Aviso 80/2002
Por ordem superior se torna público ter Portugal depositado, em 19 de Julho de 2002, o instrumento de ratificação da Convenção Internacional do Unidroit sobre Bens Culturais Roubados ou Ilicitamente Exportados, aberta à assinatura em Roma em 24 de Junho de 1995.
Mais se informa que, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º, a Convenção entrará em vigor para a República Portuguesa em 1 de Janeiro de 2003.
A Convenção foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 34/2000 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 22/2000, publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 80, de 4 de Abril de 2002.
Nos termos do artigo 16.º da Convenção, a Polícia Judiciária é a autoridade designada para receber os pedidos de restituição ou de retorno formulados ao abrigo do artigo 8.º
Informações complementares sobre esta Convenção poderão ser obtidas no seguinte endereço electrónico: www.unidroit.org
Departamento de Assuntos Jurídicos, 24 de Julho de 2002. - O Director de Serviços, António Vilhena de Carvalho.