A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 223/2011, de 7 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Torna público que o Reino da Suécia depositou o seu instrumento de adesão à Convenção do UNIDROIT sobre Bens Culturais Roubados ou Ilicitamente Exportados, adoptada em Roma em 24 de Junho de 1995.

Texto do documento

Aviso 223/2011

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 20 de Julho de 2011, o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Italiana notificou ter o Reino da Suécia, em 28 de Junho de 2011, depositado o seu instrumento de adesão à Convenção do UNIDROIT sobre Bens Culturais Roubados ou Ilicitamente Exportados, adoptada em Roma em 24 de Junho de 1995.

Tradução

O Reino da Suécia depositou o seu instrumento de adesão à Convenção supracitada em 28 de Junho de 2011, do qual constam as declarações que se seguem:

«Nos termos dos números 1 e 2 do artigo 16.º da Convenção, os pedidos de retorno de bens culturais ilicitamente exportados e quaisquer outros assuntos com eles relacionados podem ser apresentados directamente a um tribunal geral e os pedidos de restituição de bens culturais roubados e quaisquer outros assuntos com eles relacionados podem ser apresentados directamente a um tribunal geral ou à autoridade competente sueca;

Nos termos do número 3 do artigo 13.º da Convenção, a Directiva 93/7/CEE do Conselho de 15 de Março de 1993, relativa à restituição de bens culturais que tenham saído ilicitamente do território de um Estado-Membro continuará a aplicar-se aos Estados que são Partes Contratantes do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu quando o âmbito de aplicação da Directiva e o da Convenção forem coincidentes.» A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 34/2000 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 22/2000, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 80, de 4 de Abril de 2000.

O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de Julho de 2002 conforme o Aviso 80/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 186, de 13 de Agosto de 2002, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Janeiro de 2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 186, de 13 de Agosto de 2002.

A autoridade nacional competente para efeitos da Convenção é a Polícia Judiciária, de acordo com o publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 186, de 13 de Agosto de 2002.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 20 de Outubro de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/11/07/plain-287502.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287502.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-13 - Aviso 80/2002 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal depositado, em 19 de Julho de 2002, o instrumento de ratificação da Convenção Internacional do Unidroit sobre Bens Culturais Roubados ou Ilicitamente Exportados, aberta à assinatura em Roma em 24 de Junho de 1995.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda