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Aviso 223/2011, de 7 de Novembro

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Sumário

Torna público que o Reino da Suécia depositou o seu instrumento de adesão à Convenção do UNIDROIT sobre Bens Culturais Roubados ou Ilicitamente Exportados, adoptada em Roma em 24 de Junho de 1995.

Texto do documento

Aviso 223/2011

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 20 de Julho de 2011, o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Italiana notificou ter o Reino da Suécia, em 28 de Junho de 2011, depositado o seu instrumento de adesão à Convenção do UNIDROIT sobre Bens Culturais Roubados ou Ilicitamente Exportados, adoptada em Roma em 24 de Junho de 1995.

Tradução

O Reino da Suécia depositou o seu instrumento de adesão à Convenção supracitada em 28 de Junho de 2011, do qual constam as declarações que se seguem:

«Nos termos dos números 1 e 2 do artigo 16.º da Convenção, os pedidos de retorno de bens culturais ilicitamente exportados e quaisquer outros assuntos com eles relacionados podem ser apresentados directamente a um tribunal geral e os pedidos de restituição de bens culturais roubados e quaisquer outros assuntos com eles relacionados podem ser apresentados directamente a um tribunal geral ou à autoridade competente sueca;

Nos termos do número 3 do artigo 13.º da Convenção, a Directiva 93/7/CEE do Conselho de 15 de Março de 1993, relativa à restituição de bens culturais que tenham saído ilicitamente do território de um Estado-Membro continuará a aplicar-se aos Estados que são Partes Contratantes do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu quando o âmbito de aplicação da Directiva e o da Convenção forem coincidentes.» A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 34/2000 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 22/2000, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 80, de 4 de Abril de 2000.

O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de Julho de 2002 conforme o Aviso 80/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 186, de 13 de Agosto de 2002, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Janeiro de 2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 186, de 13 de Agosto de 2002.

A autoridade nacional competente para efeitos da Convenção é a Polícia Judiciária, de acordo com o publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 186, de 13 de Agosto de 2002.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 20 de Outubro de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/11/07/plain-287502.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287502.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-13 - Aviso 80/2002 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal depositado, em 19 de Julho de 2002, o instrumento de ratificação da Convenção Internacional do Unidroit sobre Bens Culturais Roubados ou Ilicitamente Exportados, aberta à assinatura em Roma em 24 de Junho de 1995.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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