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Aviso , de 27 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso

Concurso público para atribuição de uma licença de táxi - Forles

Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com o deliberado pela Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 18 de Janeiro de 2007, se encontra aberto concurso público para a atribuição de uma licença para o transporte em táxi na freguesia de Forles, com estacionamento na povoação de Forles, nos termos do disposto no Decreto-Lei 251/98, de 11 de Agosto, com as alterações constantes da Lei 156/99, de 14 de Setembro, Lei 106/2001, de 31 de Agosto, Decreto-Lei 41/2003, de 11 de Março, e Regulamento Municipal do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros (Transportes em Táxi) no concelho de Sátão.

As candidaturas deverão ser entregues até às 16 horas do 30.º dia a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário de República, pelos concorrentes ou seus representantes, na Secretaria da Câmara Municipal de Sátão, sita na Praça de Paulo VI, 3560-154 Sátão, telefone 232980000, fax 232982093, contra recibo, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção. Qualquer reclamação ou pedido de esclarecimento deverá ainda ser formulado, por escrito, à Câmara Municipal de Sátão, até cinco dias úteis antes do termo do prazo de apresentação das candidaturas.

Para instrução da competente candidatura, poderão os interessados obter cópias do processo de concurso na Secretaria da Câmara Municipal, mediante o pagamento da quantia de 10,00 euros a acrescer IVA à taxa legal, sendo da responsabilidade dos mesmos a verificação e comparação das cópias com os elementos do processo patenteado. O processo de concurso pode ser examinado, na Secretaria da Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente - das 9 às 16 horas.

Candidatura - a candidatura e demais documentos serão encerrados em sobrescrito opaco e fechado, em cujo rosto se escreverá "Candidatura ao concurso público para atribuição de uma licença para o transporte em táxi na freguesia de Forles com estacionamento na povoação de Forles", indicando-se o nome ou a denominação do concorrente.

A candidatura e demais documentos serão redigidos em português ou, no caso de o não serem, acompanhados da tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respectivos originais, sem rasuras, entrelinhas ou palavras riscadas, sempre com o mesmo tipo de máquina, se for dactilografada ou processada informaticamente, ou com a mesma caligrafia e tinta, se for manuscrita, devidamente assinada pelo concorrente ou seu representante.

A candidatura será feita mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara e deverá ser elaborada de acordo com o modelo anexo ao programa de concurso.

A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

Documento comprovativo de que é titular do alvará emitido pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres ou, no caso de se tratar de trabalhadores por conta de outrem ou de membros de cooperativas licenciadas, documento comprovativo em como é trabalhador por conta de outrem ou membro de cooperativa licenciada e preenchem as condições de acesso e exercício da profissão. No caso de empresário em nome individual documento comprovativo e declaração em como pretende explorar uma única licença;

Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação relativamente às contribuições para a segurança social;

Documento comprovativo de que se encontra com a situação regularizada relativamente a impostos ao Estado;

Documento relativo ao número de postos de trabalho com carácter de permanência, afectos à actividade e com a categoria de motoristas;

Documentos comprovativos das declarações sobre situações que o candidato entenda possam influir na análise da sua candidatura;

Certificado comprovativo da capacidade profissional para o transporte em táxi;

Atestado de residência com menção expressa da antiguidade de residência em anos.

Não serão admitidos como concorrentes os candidatos relativamente aos quais se verifique que:

Se encontrem em estado de falência, de liquidação ou de cessação de actividade, ou tenham o respectivo processo pendente;

Não se encontrem em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português e por contribuições para a segurança social em Portugal ou no Estado de que sejam nacionais ou onde se encontrem estabelecidas;

Tenham sido condenados por sentença transitada em julgado, por qualquer delito que afecte a sua honorabilidade profissional, ou tenham sido disciplinarmente punidas por falta grave em matéria profissional, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação;

Tenham sido objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 356/89, de 17 de Outubro, durante o período de inabilidade legalmente previsto ("... Privação do direito de participação em arrematações e concursos promovidos por entidades ou serviços públicos, de obras públicas, de fornecimento de bens e serviços, ou concessão de serviços, licenças ou alvarás ...");

Não reúnam os requisitos legalmente exigidos para o exercício da actividade de transportador em táxi.

Os critérios nos quais se baseará a classificação dos candidatos e a atribuição da licença serão, por ordem decrescente, os seguintes:

1) Localização da sede social, ou domicílio profissional, na freguesia para onde se verifica a vaga objecto do concurso;

2) Localização da sede social, ou domicílio profissional, em freguesia da área do município;

3) Número de postos de trabalho, com carácter de permanência, afectos a cada viatura, referente aos dois anos anteriores ao do concurso;

4) Localização da sede social, ou domicílio profissional, em município contíguo.

E para constar e demais efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

9 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Alexandre Manuel Mendonça Vaz.

1000311021

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1548588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-17 - Decreto-Lei 356/89 - Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Decreto Lei 433/82, de 27 de Outubro, que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 251/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 156/99 - Assembleia da República

    Altera o Regime de Acesso à Actividade e ao Mercado dos Transportes em Táxi.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-31 - Lei 106/2001 - Assembleia da República

    Altera o Dec Lei 251/98, de 11 de Agosto, relativo aos transportes de aluguer em veiculos automóveis ligeiros de passageiros. Republicado em anexo com as devidas alterações.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-11 - Decreto-Lei 41/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera o Decreto-Lei nº 251/98, de 11 de Agosto, que regula a actividade de transportes em táxi.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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