Portaria 904/2002
de 30 de Julho
Pela Portaria 254-BF/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 634/2000, de 22 de Agosto, foi renovada até 1 de Junho de 2002 a zona de caça associativa das Herdades da Caneirinha e Vale do Inferno, processo 370-DGF, situada nos municípios de Almeirim e Coruche, com uma área de 1308,60 ha, concessionada à Associação de Caçadores de Almeirim.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Caneirinha e Vale do Inferno (processo 370-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados "Herdades do Casalinho», "Vale de São Miguel» e "Caneirinha», sitos nas freguesias de Raposa e São José da Lamarosa, municípios de Almeirim e Coruche, com uma área de 1308,60 ha.
2.º É revogada a Portaria 619/2002, de 7 de Junho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Julho de 2002.