Através do Despacho 2341/2015, de 13 de fevereiro, publicado no Diário da República n.º 46, 2.ª série, de 6 de março de 2015, foi aprovada a tabela de valores da prestação financeira a que se refere o n.º 1 da cláusula 5.ª da licença concedida à VALORCAR - Sociedade de Gestão de Veículos em Fim de Vida, Lda., (VALORCAR), como entidade gestora de sistema integrado de gestão de resíduos de baterias e acumuladores para veículos automóveis e de resíduos de alguns tipos de baterias e acumuladores industriais, ao abrigo do Despacho 16781/2009, de 14 de julho, publicado no Diário da República n.º 140, 2.ª série, de 22 de julho de 2009.
Tendo-se verificado que a tabela de valores da prestação financeira, publicada através do referido Despacho 2341/2015, de 13 de fevereiro, contém incorreções procede-se à sua alteração.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 6/2009, de 6 de janeiro, e no n.º 8 da cláusula 5.ª da licença concedida à VALORCAR, publicada em anexo ao Despacho 16781/2009, de 14 de julho, o Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas nos termos da subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, alterado pelo Despacho 1941-A/2014, de 5 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014, determina:
1 - É aprovada a tabela de valores da prestação financeira a que se refere o n.º 1 da cláusula 5.ª da licença da VALORCAR para o ano de 2015, que se publica em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
2 - Mantém-se, no ano de 2015, o estabelecido no n.º 9.2 do apêndice da licença relativamente aos valores de incentivo atribuídos pela VALORCAR aos centros de recolha pelos resíduos de baterias e acumuladores recolhidos.
3 - A tabela de valores da prestação financeira ora aprovada pode ser objeto de atualização intercalar extraordinária, sempre que o sistema integrado apresente ou evidencie défices ou excedentes financeiros.
4 - É revogado o Despacho 2341/2015, de 13 de fevereiro de 2015.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015.
22 de julho de 2015. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.
ANEXO
Tabela a que se refere o n.º 1
Valores da prestação financeira por tipo de baterias e acumuladores para o ano de 2015
(ver documento original)
208930691