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Aviso 3064/2007, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de operário principal da carreira de electricista

Texto do documento

Aviso 3064/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de operário principal da carreira de electricista

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho da presidente da Câmara de 19 de Outubro de 2006, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de operário principal da carreira de electricista do grupo de pessoal operário qualificado do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Silves.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, conforme despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 12 de Outubro, e do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, legislação complementar e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Prazo de validade - o presente concurso é válido pelo prazo de três meses a contar da data de publicação da lista de classificação final, de harmonia com o previsto nos n.os 1 e 3 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5 - Serviço a que se destina - Divisão de Obras Municipais.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho é a área do município de Silves.

7 - Área funcional - execução de tarefas de instalação, conservação e reparação de circuitos e aparelhagem electrónica.

8 - O vencimento é o correspondente ao escalão I, índice 204, da escala indiciária, estabelecido pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, a que corresponde o valor de Euro 656,72.

9 - Requisitos de admissão a concurso:

9.1 - Poderão candidatar-se ao referido concurso os funcionários da respectiva carreira que satisfaçam os requisitos fixados no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento, dirigido à presidente da Câmara Municipal de Silves, o qual poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado, para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Silves, Praça do Município, 8300-117 Silves.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, profissão, número fiscal de contribuinte, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência completa e código postal);

b) Habilitações literárias;

c) Referência ao concurso a que se candidata;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou passíveis de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta se devidamente comprovados.

10.3 - Juntamente com o requerimento de candidatura deverão os candidatos apresentar:

a) Declaração comprovativa do vínculo ao quadro do organismo de origem, se não forem funcionários da Câmara Municipal de Silves, a qual deverá especificar a categoria de que o candidato é titular, natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço com indicação das respectivas expressões qualitativas e menções quantitativas;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias.

10.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta autarquia ficam dispensados da apresentação dos documentos dos requisitos exigidos, desde que constem dos respectivos processos individuais.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de selecção:

12.1 - Os métodos de selecção constarão de prova prática de conhecimentos e entrevista profissional de selecção, ambos classificados de 0 a 20 valores, e a classificação final será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PPC+EPS)/2

em que:

CF= classificação final;

PPC= prova prática de conhecimentos;

EPS= entrevista profissional de selecção.

12.2 - A prova prática de conhecimentos, que terá duração de trinta minutos, será graduada de 0 a 20 valores e constará da instalação de um circuito electrónico, utilizando as ferramentas manuais e eléctricas necessárias.

12.3 - Entrevista profissional de selecção - a classificação deste método de selecção, o qual terá em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

EPS=(a+b+c+d)/4

em que:

a= espírito de iniciativa e participação;

b= capacidade de relacionamento;

c= sentido de responsabilidade;

d= Motivação demonstrada em relação ao desempenho do cargo a prover.

12.4 - Estes aspectos serão pontuados de acordo com os parâmetros abaixo indicados, sendo o resultado final deste método de selecção obtido pelo somatório das pontuações resultantes da média aritmética dos valores dados por cada membro do júri relativamente a cada factor de apreciação, numa escala de 0 a 20 valores:

Favorável preferencialmente - 17 a 20 valores;

Bastante favorável - 13 a 16 valores;

Favorável - 9 a 12 valores;

Favorável com reservas - 5 a 8 valores;

Não favorável - 0 a 4 valores.

12.5 - Os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores ficarão excluídos do concurso.

12.6 - A falta de comparência dos candidatos à prova prática de conhecimentos e à entrevista profissional de selecção determina a sua exclusão.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova prática de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Publicitação - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Silves, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 33.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Rogério Santos Pinto, vice-presidente da Câmara.

Vogais efectivos:

1.º José Manuel Alves da Silva, vereador em regime de permanência, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vítor Manuel Gomes Faria, encarregado do grupo de pessoal operário de chefia.

Vogais suplentes:

1.º Engenheiro Nelson António Batista de Sousa, técnico de 1.ª classe da carreira de engenheiro técnico civil.

2.º Engenheiro José Vilarinho Mascarenhas Figueira Santos, chefe da Divisão de Obras Municipais.

28 de Dezembro de 2006. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.

1000309831

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1545069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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