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Aviso 2990/2007, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de um lugar/cargo direcção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão

Texto do documento

Aviso 2990/2007

1 - Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho de 29 de Janeiro de 2007 do presidente da Câmara Municipal de Paredes de Coura, proferido no uso da competência em matéria de gestão e direcção de pessoal ao serviço do município, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi determinada a abertura de procedimento concursal em conformidade com os artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com a nova redacção do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, para provimento do lugar/cargo de chefe de divisão de Obras Municipais, correspondente a cargo de direcção intermédia do 2.º grau, previsto na estrutura orgânica destes serviços, publicada no apêndice n.º 11/2006 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 2 de Fevereiro de 2006.

2 - Cargo e área funcional - chefe de divisão de Obras Municipais.

3 - O procedimento concursal encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação na bolsa de emprego público, que deverá ocorrer no dia em que vier a ser publicado o presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

4 - Remuneração e suplemento mensal - 70% do índice 100 da escala salarial dos cargos dirigentes da Administração Pública, nos termos do anexo n.º 8 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, a que acresce o suplemento mensal de despesas de representação.

5 - Conteúdo funcional - designadamente o previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, por reporte à área funcional visada no presente procedimento concursal.

6 - Local de trabalho - município de Paredes de Coura.

7 - Requisitos legais de provimento - são requisitos obrigatórios para a candidatura os previstos no artigo 20.º da Lei 20/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

8 - Perfil pretendido - possuir licenciatura em Engenharia Civil com competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo que reúnam no mínimo quatro anos de experiência profissional em cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

Valoriza-se a posse de experiência em cargo dirigente do mesmo grau, com reporte à área de actuação visada.

9 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, dirigido ao presidente da Câmara e entregue pessoalmente na Secretaria Municipal, ou remetido pelo correio registado, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Paredes de Coura, Largo do Visconde de Mozelos, apartado 6, 4941-909 Paredes de Coura.

9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número, data e serviço que emitiu o bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorrem, bem como do respectivo código de oferta de emprego na bolsa de emprego público, a referência da publicação no Diário da República e o número da edição e data do jornal em que vier a ser publicado este aviso;

d) Indicação das funções, cargo, carreira ou categoria e serviço/organismo em que se encontra provido;

e) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

9.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópias do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias com média final;

c) Declaração devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem inequivocamente a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e ainda o conteúdo funcional com a especificação das tarefas e responsabilidade inerentes ao posto de trabalho;

d) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado pelo candidato, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e os respectivos períodos de exercício, a formação profissional, juntando fotocópia dos respectivos certificados e outros documentos que comprovem as declarações prestadas.

10 - Métodos de selecção - avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS) pública.

A classificação final (CF) dos candidatos resulta da média aritmética simples obtida em todas as operações realizadas, na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(AC+EPS)/2

10.1 - A avaliação curricular (AC) ponderará a habilitação académica de base (HL), a formação profissional (FP) e a experiência profissional (EP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(HL+FP+2EP)/4

10.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o desempenho dos lugares, ponderando-se os seguintes factores:

a) Enquadramento e desenvolvimento funcional (conhecimento da função e seu enquadramento na organização);

b) Qualificação e perfil - conhecimentos profissionais, comportamento em entrevista, motivação, maturidade e capacidade de estabelecer objectivos no âmbito do cargo a prover;

c) Capacidade de argumentação, afirmação, liderança e iniciativa, capacidade de estabelecer relações intergrupos e trabalho em equipa e sentido de responsabilidade;

d) Enquadramento, objectivos, linhas gerais da qualidade e modernização administrativa nas organizações.

10.3 - De acordo com a alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do município de Paredes de Coura ficam dispensados de apresentar os documentos que constem do seu processo individual.

12 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos bem como o sistema de classificação final serão afixados no edifício dos Paços do Concelho, sito no Largo do Visconde de Mozelos.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre os homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Composição do júri:

Presidente - António Alberto Lebrão Martins Esteves, vereador em regime de permanência e vice-presidente da Câmara Municipal de Paredes de Coura.

1.º vogal - Engenheiro Nuno José Correia Freitas Couto Esteves, chefe de divisão de Obras Municipais da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira.

2.º vogal - Engenheiro Domingos António Garcia Ribas, docente do Instituto Superior Politécnico de Viana do Castelo.

2 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Pereira Júnior.

1000310678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1544907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-05 - Lei 20/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o Estatuto do Dirigente Associativo Voluntário.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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