Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 2741/2007, de 15 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 2741/2007

Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista

1 - Nos termos do que dispõe o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 23 de Junho, faz-se público que, de harmonia com o meu despacho proferido em 3 de Janeiro do corrente ano, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista, do grupo de pessoal administrativo do respectivo quadro de pessoal.

2 - A validade do concurso esgota-se com o preenchimento do lugar.

3 - O local de trabalho será no edifício dos Paços do Município.

4 - A remuneração mensal será fixada de acordo com os índices salariais correspondentes à categoria, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e do anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

5 - Poderão candidatar-se ao concurso os indivíduos que reúnam os requisitos especiais constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 11 de Junho, bem como os requisitos gerais constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, podendo ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, contra recibo, ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega de candidaturas.

6.1 - No requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência à data da afixação do presente aviso;

d) Quaisquer circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas.

6.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade, devidamente actualizado, e número de contribuinte fiscal;

c) Documento emitido pelo respectivo serviço, comprovativo da categoria, natureza do vínculo, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na administração pública, escalão em que se encontra posicionado e a classificação dos três últimos anos;

d) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente tiverem sido especificados no requerimento de admissão a concurso tidos como relevantes para apreciação do seu mérito.

6.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

6.4 - Os candidatos desta autarquia ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais e especiais, devendo para tal declará-lo sob compromisso de honra, no próprio requerimento de candidatura, devendo o sector de pessoal entregar ao júri uma declaração comprovativa de tais requisitos e dos documentos comprovativos que se encontram arquivados no processo individual do funcionário.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção dos candidatos serão constituídos por prova escrita de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova escrita de conhecimentos tem a duração máxima de 1 hora e 30 minutos e a entrevista profissional de selecção tem a duração máxima de 30 minutos.

7.2 - A prova escrita de conhecimentos incidirá sobre as seguintes matérias:

a) Regime jurídico de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local (Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio);

b) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

c) Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro).

8 - Os critérios de apreciação e ponderação e os respectivos níveis de avaliação dos métodos de selecção a utilizar, bem como o sistema de classificação final e fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - A publicitação da relação de candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e mediante afixação no expositor situado no átrio do edifício dos Paços do Município de Penalva do Castelo.

13 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Carlos Ferreira dos Santos, vice-presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo.

Vogais efectivos:

Maria Leonor Campos Ferreira Ribeiro Poças, chefe da Divisão Administrativa.

Anselmo Gomes de Almeida Sales, chefe da Secção Administrativa da Divisão Administrativa.

Vogais suplentes:

Fernando Pinto Ferreira, chefe da Secção Financeira.

Orlando Costa Cruz, chefe da Secção Administrativa da Divisão Técnica de Urbanismo e Habitação.

3 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Leonídio de Figueiredo Gomes Monteiro.

1000310267

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1544401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda