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Despacho Normativo 102/82, de 24 de Junho

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Sumário

De subdelegação do Primeiro-Ministro na Secretária de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr.ª Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares, da competência para autorizar a acumulação de pensões de reserva com a percepção de abonos pelo exercício de funções de actividade, bem como a fixação dos respectivos montantes.

Texto do documento

Despacho Normativo 102/82
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 290/81, de 14 de Outubro, subdelego na Secretária de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr.ª Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares, a competência para, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 26115, de 23 de Novembro de 1935, por força do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 39843, de 7 de Outubro de 1954, autorizar a acumulação de pensões de reserva com a percepção de abonos pelo exercício de funções de actividade, bem como a competência para a fixação dos respectivos montantes, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, e de acordo com o disposto no artigo único do Decreto-Lei 420/73, de 22 de Agosto.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Junho de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-11-23 - Decreto-Lei 26115 - Presidência do Conselho

    Promulga a reforma de vencimentos do funcionalismo civil.

  • Tem documento Em vigor 1954-10-07 - Decreto-Lei 39843 - Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Eleva para 70 por cento, a partir de 1 do corrente, o suplemento que actualmente incide sobre as pensões de aposentação e reforma, e bem assim das de reserva e invalidez. Exceptua as pensões dos conservadores, notários e funcionários de justiça e as dos funcionários dos CTT, até que seja concedida a respectiva autorização ministerial. Insere disposições sobre aposentações e reformas. Revoga o artigo 6.º e seus parágrafos do Decreto-Lei n.º 26503, de 6 de Abril de 1936, o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 32691 (...)

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1973-08-22 - Decreto-Lei 420/73 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Aplica aos militares na situação de reserva o regime prescrito no artigo 79.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-14 - Decreto-Lei 290/81 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do VIII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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