Despacho Normativo 102/82
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 290/81, de 14 de Outubro, subdelego na Secretária de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr.ª Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares, a competência para, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 26115, de 23 de Novembro de 1935, por força do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 39843, de 7 de Outubro de 1954, autorizar a acumulação de pensões de reserva com a percepção de abonos pelo exercício de funções de actividade, bem como a competência para a fixação dos respectivos montantes, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, e de acordo com o disposto no artigo único do Decreto-Lei 420/73, de 22 de Agosto.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Junho de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.