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Aviso 2199/2007, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de cantoneiros de limpeza

Texto do documento

Aviso 2199/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de cantoneiros de limpeza

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que de acordo com a deliberação tomada por esta Junta de Freguesia, na sua reunião de 19 de Janeiro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de cantoneiros de limpeza, pertencentes ao quadro de pessoal desta Junta.

2 - Este concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 253-A/89, de 16 de Outubro, 265/88, de 28 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe é dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 44/99, de 11 de Junho, e 412-A198, de 30 de Dezembro.

3 - O concurso é válido para o provimento destas vagas.

4 - O local de trabalho é na área da freguesia de Benquerença.

5 - Vencimento - o correspondente ao escalão 1, índice 148 (Euro 431,32) sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

6 - Conteúdo funcional - o constante no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho (recuperação de lixos e equiparados, varreduras e limpeza de ruas, sarjetas, lavagem de vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas, bem como todos os outros trabalhos que lhes forem determinados pela Junta de Freguesia de Benquerença).

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Especiais - escolaridade obrigatória - n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e posse de carta de condução de ligeiros.

8 - Métodos de selecção - prestação de prova prática de conhecimentos específicos relacionados com o conteúdo funcional para o lugar, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova prática terá a duração de trinta minutos e será avaliada de 0 a 20 valores.

8.2 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os factores habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

8.3 - A entrevista profissional de selecção terá a duração de trinta minutos, será classificada de 0 a 20 valores e destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, tendo em conta a capacidade de expressão e fluência verbal, o sentido crítico e a clareza de raciocínio, motivação para desempenho da função e espírito de equipa e participação.

8.4 - A classificação final valorada de 0 a 20, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PPCE+AC+EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

PPCE=prova prática de conhecimentos específicos;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

10 - Dando cumprimento ao despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, declara-se que:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Benquerença, podendo ser entregue durante as horas de normais de expediente ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a Rua de Junta de Freguesia, Benquerença, 6090-345 Benquerença.

12 - O requerimento de candidatura deverá conter a identificação completa (nome, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência completa, telefone e identificação completa do lugar a que concorre) e declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação em que se encontra relativamente aos requisitos constantes nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, que, caso não seja feita, implicará a exclusão do concurso.

13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na vitrina da Junta de Freguesia, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e em cumprimento do previsto nos n.os 4 e 5 do artigo 38.º e no n.º 3 do artigo 40.º do mesmo diploma.

14 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - António Luís Beites Soares, presidente da Junta de Freguesia de Benquerença.

Vogais efectivos:

Vítor Manuel Marques Pereira, secretário da Junta de Freguesia de Benquerença.

António José Pereira Silveiro, tesoureiro da Junta de Freguesia de Benquerença.

Vogais suplentes:

António Joaquim Esteves Leitão Cerdeira, presidente da Assembleia de Freguesia de Benquerença.

Manuel Fernandes Marques, 2.º secretário da Assembleia de Freguesia de Benquerença.

19 de Janeiro de 2007. - O Presidente do Júri, António Luís Beites Soares.

1000310211

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1543039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-12 - Decreto-Lei 44/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece a obrigatoriedade da adopção do sistema de inventário permanente e da elaboração da demostração dos resultados por funções e define os elementos básicos da listagem do inventário físico.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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