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Aviso 1928/2007, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar de serviços gerais do grupo de pessoal auxiliar

Texto do documento

Aviso 1928/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar de serviços gerais do grupo de pessoal auxiliar

Faz-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia da Ramada de 17 de Janeiro de 2007 e nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar de serviços gerais do grupo de pessoal auxiliar, escalão 1, índice 128, do quadro de pessoal desta autarquia.

1 - O local de trabalho é na área da freguesia da Ramada.

2 - Descrição sumária de funções - as descritas no despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1989.

3 - De acordo com o disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se constar que:

3.1 - O concurso é válido apenas para a vaga existente e caduca com o seu preenchimento.

3.2 - Podem concorrer os indivíduos (M/F) que reúnam os seguintes requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir escolaridade obrigatória de acordo com a idade;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

4 - Métodos de selecção:

Prova escrita de conhecimentos - 50%;

Entrevista - 50%.

4.1 - A prova escrita de conhecimentos, a avaliar numa escala de 0 a 20 valores e com carácter eliminatório, terá a duração de uma hora e trinta minutos e versará sobre as matérias constantes do seguinte programa:

Férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março; Lei 117/99, de 11 de Agosto; Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio; Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

4.2 - A entrevista profissional, a classificar de 0 a 20 valores, durará quinze a trinta minutos e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

4.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, a facultar aos candidatos sempre que solicitado.

5 - As candidaturas devem ser formuladas mediante requerimento em folha A4 ou em minuta existente nesta Junta de Freguesia dirigida ao presidente da Junta, delas devendo constar:

a) Identificação completa (nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, número e data de bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

d) Declaração, sob compromisso de honra, relativamente à situação em que os requerentes se encontram no que respeita a cada um dos requisitos gerais mencionados no n.º 3.2.

6 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração ou documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea c) do número anterior, sem o que as mesmas não são consideradas;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

7 - Os requerimentos e demais documentação devem ser entregues pessoalmente na sede da Junta de Freguesia da Ramada, na Rua de Vasco Santana, 1-C, 2620-364 Ramada, até às 17 horas e 30 minutos do último dia do prazo fixado, ou remetidos por correio registado com aviso de recepção, considerando-se atempadamente entregues os requerimentos com registo efectuado até ao termo do prazo fixado.

8 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e as listas de classificação final serão afixadas na sede da Junta.

9 - Composição do júri:

Presidente - Francisco Manuel Simas Frederico Bartolomeu, presidente da Junta de Freguesia.

Vogais efectivos:

Maria José dos Santos Rodrigues Muchacho, chefe de secção do quadro de pessoal da Junta de Freguesia da Ramada.

Rita da Conceição de Carvalho Nunes Torroais Martins, técnica superior de 2.ª classe do quadro de pessoal da Junta de Freguesia da Ramada.

Vogais suplentes:

Ana Paula Pereira dos Santos Contador, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal da Junta de Freguesia da Ramada.

Mónica Paula da Cruz Martins, técnica de 2.ª classe (estagiária).

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

24 de Janeiro de 2007. - O Presidente, Francisco Simas Bartolomeu.

3000224547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1542635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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