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Aviso 1926/2007, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso externo para entrada no quadro de pessoal para provimento de um lugar de operário da carreira de operário semiqualificado

Texto do documento

Aviso 1926/2007

1 - Rui Manuel da Conceição Madeira dos Santos, presidente da Junta de Freguesia de Alvalade, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz público que se encontra aberto concurso externo para entrada no quadro de pessoal, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do aviso de abertura no Diário da República, de harmonia com os artigos 28.º e 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, para provimento de um lugar de operário da carreira de operário semiqualificado.

2 - O vencimento será o correspondente ao escalão 1, índice 137, do novo sistema retributivo da função pública, aprovado pela Portaria 42-A/2005, de 17 de Janeiro, de acordo com os Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho, e 412-A/98, de 30 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei 207/2000, de 2 de Setembro.

3 - O concurso é válido para a vaga existente, cessando com o preenchimento da mesma, nos termos da alínea a) do artigo 7.º e do n.º 4 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - O conteúdo funcional é o que consta do despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.

5 - O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelos Decretos-Leis 238/99, de 25 de Junho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - O local de trabalho será na freguesia de Alvalade, município de Santiago do Cacém.

7 - Os requisitos gerais de admissão são os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os previstos no n.º 2 do artigo 14.º da Lei 44/99, de 11 de Junho (primeira alteração ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro), aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - prova prática de conhecimentos (PC2), avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (E), previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

8.1 - Programa da prova prática de conhecimentos (PC2) - a prova prática de conhecimentos terá a duração de uma hora e será valorizada de 0 a 20 valores, que consistirá na execução de lancil e passeio.

8.2 - Avaliação curricular (AC) - a avaliação curricular baseia-se nas habilitações literárias, formação curricular e experiência profissional.

8.3 - Entrevista profissional de selecção (E):

8.3.1 - A entrevista deve ser realizada de modo a permitir avaliar, de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos concorrentes para o lugar a prover e incluirá os seguintes aspectos gerais:

a) Preocupação pela valorização e actualização profissional, que tem por objectivo detectar as capacidades do concorrente para resolver casos pontuais (hipoteticamente determinados e de forma comum a todos os concorrentes) que possam ocorrer no exercício das funções do lugar posto a concurso;

b) Participação na discussão dos problemas e sentido crítico, que tem por objectivo avaliar, através de intervenções oportunas, a capacidade de comunicação, o interesse pelas situações, as capacidades de síntese e de análise e o aprofundamento ou fuga na abordagem dos problemas.

8.3.2 - A realização da entrevista profissional de selecção tem natureza pública. Cada membro do júri atribuirá a valoração, até 20 valores, de cada critério objecto da entrevista ao concorrente, que, através de média aritmética simples, conduzirá a uma classificação.

8.4 - Parâmetros e classificação de avaliação:

Prova prática de conhecimentos - de 0 a 20 valores;

Avaliação curricular - de 0 a 20 valores;

Entrevista profissional - de 0 a 20 valores.

9 - A classificação final será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PC2+AV+E)/3

em que:

CF=classificação final;

PC2=prova prática de conhecimentos;

AV=avaliação curricular;

E=entrevista.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento modelo CMVC-9, a fornecer pela Secção de Administração de Pessoal, o qual deve vir acompanhado do curriculum vitae, assim como da restante documentação pessoal e profissional, e poderá ser entregue pessoalmente nesta Junta de Freguesia ou remetido pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado.

11 - Os documentos comprovativos das situações a que se refere o n.º 7 do presente aviso deverão acompanhar os respectivos requerimentos, salvo se os candidatos declararem no mesmo, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

12 - No requerimento podem os candidatos especificar quaisquer circunstâncias que reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência.

13 - O júri do presente concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Presidente do executivo, Rui Manuel da Conceição Madeira dos Santos.

Vogais efectivos:

Mónica Fialho Pires de Aguiar, secretária do executivo, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

José Nunes, tesoureiro do executivo.

Vogais suplentes:

Maria do Rosário Trindade Mateus, presidente da assembleia de freguesia.

António Francisco Gil dos Santos, secretário da assembleia de freguesia.

17 de Outubro de 2006. - O Presidente, Rui Manuel da Conceição Madeira dos Santos.

3000220035

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1542631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 207/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro (procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais).

  • Tem documento Em vigor 2005-01-17 - Portaria 42-A/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Actualiza as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional, actualizando os índices 100 e as escalas salariais em vigor, bem como as tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem e marcha e as pensões a cargo da Caixa Geral de Aposentações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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