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Aviso (extracto) 1877/2007, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Concurso n.º 04/06, interno geral de acesso para o preenchimento de 27 vagas na categoria de enfermeiro especialista

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1877/2007

1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram conferidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, alterado pela Declaração de Rectificação 23-B/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999, e do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 13 de Junho de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de 27 vagas na categoria de enfermeiro especialista, com curso de especialização em Saúde Comunitária, Saúde Mental e Saúde Infantil e Pediátrica, a prover nos Centros de Saúde de Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António, da Sub-Região de Saúde de Faro, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Algarve, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302 (6.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1996.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro, alterado pela Declaração de Rectificação 23-B/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999, e 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Locais de trabalho - as vagas postas a concurso destinam-se aos seguintes centros de saúde, desta Sub-Região, e para as seguintes áreas mencionadas:

Saúde comunitária:

Centro de Saúde de Albufeira - duas vagas;

Centro de Saúde de Alcoutim - uma vaga;

Centro de Saúde de Aljezur - uma vaga;

Centro de Saúde de Lagoa - uma vaga;

Centro de Saúde de Lagos - uma vaga;

Centro de Saúde de Loulé - duas vagas;

Centro de Saúde de Monchique - uma vaga;

Centro de Saúde de Olhão - duas vagas;

Centro de Saúde de Portimão - uma vaga;

Centro de Saúde de São Brás de Alportel - uma vaga;

Centro de Saúde de Silves - duas vagas;

Centro de Saúde de Tavira - duas vagas;

Centro de Saúde de Vila do Bispo - uma vaga;

Centro de Saúde de Vila Real de Santo António - uma vaga;

Saúde mental:

Centro de Saúde de Loulé - uma vaga;

Centro de Saúde de Olhão - uma vaga;

Saúde infantil e pediátrica:

Centro de Saúde de Lagoa - uma vaga;

Centro de Saúde de Portimão - uma vaga;

Centro de Saúde de Silves - uma vaga;

Centro de Saúde de Albufeira - uma vaga;

Centro de Saúde de Loulé - uma vaga;

Centro de Saúde de Olhão - uma vaga;

4 - Validade do concurso - o prazo de validade do concurso é de dois anos, contado da data da publicação da respectiva lista de classificação final.

5 - A remuneração é a correspondente ao escalão e índice salarial da tabela n.º 1 anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e anexo II, mapa IV, do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, com a alteração produzida pela Declaração de Rectificação 23-B/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999.

6 - Conteúdo funcional - as funções de enfermeiro especialista são as constantes do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - São requisitos gerais os referidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - São requisitos especiais os constantes do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro. O acesso à categoria de enfermeiro especialista faz-se de entre enfermeiros e enfermeiros graduados habilitados com um curso de especialização em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem ou com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem numa área de especialização em enfermagem, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz.

8 - Formalização da candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Faro, sita no Largo de São Pedro, 15, 8000-145 Faro, dentro do prazo estipulado no presente aviso, entregue pessoalmente ou enviado por correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se neste caso apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado.

8.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), número da cédula profissional, número fiscal de contribuinte e situação militar, se for o caso disso;

b) Categoria profissional, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações académicas e profissionais;

d) Pedido de admissão ao concurso com indicação do número do aviso de abertura do concurso no Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;

e) Área de especialização em Enfermagem a que concorre;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas a que se refere o n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

g) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento;

h) Outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse do curso de especialização em Enfermagem ou curso de estudos superiores especializados numa das áreas para que é aberto o concurso (n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro);

b) Documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Declaração passada pelo serviço ou organismo a que os candidatos se encontram vinculados comprovativa da natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho;

d) Fotocópia da cédula profissional da Ordem dos Enfermeiros;

e) Três exemplares do currículo profissional, devidamente assinados e datados;

f) Os candidatos devem fazer prova documental das habilitações académicas e profissionais, assim como documentar no curriculum a experiência e formação profissional e demais elementos considerados como relevantes.

8.3 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas no n.º 7.1 é dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

9 - O método de selecção será o de avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, sendo os candidatos avaliados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=((2xNCE)+(5xEP)+(4xEFEE)+(3xFP)+(4xOECR)+(2xHA))/20

em que:

NCE = nota de curso de especialização ou equivalente legal;

EP = experiência profissional;

EFEE = experiência em funções de enfermeiro especialista;

FP = formação permanente;

OECR = outros elementos considerados relevantes;

HA = habilitações académicas.

9.1 - O método de selecção referido terá carácter eliminatório, o resultado obtido na sua aplicação será classificado de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores (n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro);

9.2 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á, para desempate, o estabelecido nos n.os 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

9.3 - A fotocópia da acta 1, que determina os critérios de aplicação da fórmula acima mencionada, está disponível para ser facultada aos interessados no dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, desde que solicitada por escrito.

10 - A lista de candidatos admitidos ou excluídos, bem como a lista de classificação final do concurso, serão afixadas na portaria da Sub-Região de Saúde de Faro, sita no Largo de São Pedro, 15, 8000-145 Faro, sem prejuízo da respectiva publicitação no Diário da República, nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

Nas fases em que haja lugar a audiência prévia, os candidatos serão notificados, por escrito, para o efeito.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção penal.

12 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em casos de dúvida acerca da situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria de Fátima Guerreiro Cabrita, enfermeira-chefe, especialidade em saúde comunitária, do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Vila do Bispo.

Vogais efectivos:

1.º Mariana Francisca Almas Prates da Ponte, enfermeira-chefe, especialidade em saúde materna e obstetrícia, do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Monchique.

2.º Maria Isabel da Silva Pacheco Nicolau dos Santos, enfermeira-chefe, especialidade em saúde pública, do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Castro Marim.

Vogais suplentes:

1.º Cidália Maria Teixeira Santos, enfermeira-chefe, especialidade em saúde pública e saúde comunitária, do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Alcoutim.

2.º Maria Otília Dias Mestre, enfermeira-chefe, especialidade em saúde pública e saúde comunitária, do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Tavira.

14 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

29 de Dezembro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui Eugénio Ferreira Lourenço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1542481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-31 - Declaração de Rectificação 23-B/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, que procede à alteração do Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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