Procedimentos concursais para o provimento dos cargos de chefe de divisão de Gestão Urbanística Norte (concurso I), chefe de divisão de Gestão Urbanística Sul (concurso II) e chefe de divisão de Estruturação e Renovação Urbana (concurso III).
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, faz-se público que, por despacho proferido no passado dia 4 de Dezembro pelo vereador dos recursos humanos, Dr. Marcelo Nuno Gonçalves Pereira, ao abrigo da competência que lhe foi delegada para a gestão dos recursos humanos pelo despacho proferido pelo presidente da Câmara Municipal, publicitado em 3 de Novembro de 2005 através do edital 393/2005, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do 1.º dia da publicitação da vaga na bolsa de emprego pública, os procedimentos concursais para o provimento dos cargos supramencionados.
Estes procedimentos regem-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro e 409/91, de 17 de Outubro.
1 - Área de actuação - traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, acima referido, no âmbito das competências previstas para aqueles serviços (artigos 47.º, 48.º e 46.º, respectivamente, do regulamento orgânico desta Câmara Municipal, publicitado através do aviso 9723/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 2003), sem prejuízo de outras que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e, eventualmente, as competências que lhe forem delegadas, nos termos da lei.
2 - Área de recrutamento - podem apresentar candidatura os funcionários que reúnam os requisitos definidos no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, para os titulares de cargos de direcção intermédia de 2.º grau.
3 - Perfil pretendido - funcionários com licenciatura em Engenharia Civil (preferencialmente) ou em Arquitectura, com comprovada experiência profissional no desempenho de funções, ao nível de processos de licenciamento ou autorização de edificações e de operações de loteamento e de obras de urbanização, ao nível da elaboração de planos, estudos de reconversão urbanística e pareceres técnicos, bem como no exercício de funções de direcção, coordenação e chefia, com capacidade de iniciativa e gestão de motivações.
4 - O local de trabalho é na área do município de Coimbra.
5 - O vencimento é de Euro 2451,16, correspondente a 70% do índice 100, fixado para o pessoal dirigente, nos termos do artigo 31.º e do anexo VIII, ambos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, acrescido das demais regalias genericamente vigentes na administração local.
6 - Os métodos de selecção a aplicar em todos os concursos serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, todos valorados de 0 a 20 valores.
6.1 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo dirigente na área para a qual este procedimento foi aberto, com base na análise dos respectivos currículos profissionais, ponderando os seguintes factores: habilitações literárias, experiência profissional geral, experiência profissional específica e formação profissional.
6.2 - A entrevista pública de selecção destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover, tendo em conta os factores a seguir indicados: qualidade da experiência e interesse e motivação profissionais, sentido crítico, capacidade de liderança e de orientação de pessoas e capacidade de expressão e argumentação.
6.3 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam do despacho de abertura dos presentes procedimentos, sendo o mesmo facultado aos candidatos sempre que solicitado.
7 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal e entregue pessoalmente (ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado) na Divisão Administrativa e de Atendimento (Praça de 8 de Maio, 3000-300 Coimbra), das 8 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos, ou na Loja do Cidadão (Avenida Central, 16, 18 e 20, 3000 Coimbra), das 8 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção. Do requerimento de candidatura devem constar os seguintes elementos, sob pena de exclusão: identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, morada completa e número de telefone para contacto), identificação do cargo a que se candidata e do local em que o aviso de abertura foi publicado, bem como declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente aos requisitos legais previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, bem como no artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.
7.1 - O requerimento de candidatura deverá ainda ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: currículo profissional detalhado, fotocópia dos documentos comprovativos das habitações literárias e da formação e experiência profissionais, declaração autenticada do serviço a que se encontra vinculado o candidato, com a indicação da existência e natureza do vínculo, da categoria e da antiguidade na mesma, bem como a antiguidade na carreira e na função pública (só para candidatos que não pertençam ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Coimbra).
8 - Concurso I - chefe de divisão de Gestão Urbanística Norte:
8.1 - O júri do procedimento descrito tem a seguinte constituição:
Presidente - Prof. Doutor Luís Joaquim Leal Lemos, director municipal para a Administração do Território.
Vogais:
Dr. Arménio Ferreira Bernardes, director municipal para a Administração e Finanças.
Doutor Eduardo Nuno Brito Santos Júlio, professor auxiliar, Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
9 - Concurso II - chefe de divisão de Gestão Urbanística Sul:
9.1 - O júri do procedimento descrito tem a seguinte constituição:
Presidente - Prof. Doutor Luís Joaquim Leal Lemos, director municipal para a Administração do Território.
Vogais:
Dr. Arménio Ferreira Bernardes, director municipal para a Administração e Finanças.
Doutor Luís Manuel Cortesão Godinho, professor auxiliar, Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
10 - Concurso III - chefe de divisão de Estruturação e Renovação Urbana:
10.1 - O júri do procedimento descrito tem a seguinte constituição:
Presidente - Prof. Doutor Luís Joaquim Leal Lemos, director municipal para a Administração do Território.
Vogais efectivos:
Dr. Arménio Ferreira Bernardes, director municipal para a Administração e Finanças.
Doutor João Henrique Jorge de Oliveira Negrão, professor associado, Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
Publique-se o presente aviso na 2.ª série, parte especial, do Diário da República.
3 de Janeiro de 2007. - Por subdelegação, o Director Municipal de Administração e Finanças, Arménio Ferreira Bernardes.
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