Procedimentos concursais para o provimento dos cargos de chefe de divisão de Ambiente e Recursos Naturais e chefe de divisão dos Serviços Urbanos e Manutenção
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pela Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, faz-se público que, por despachos proferidos nos passados dias 29 de Novembro e 7 de Dezembro pelo presidente da Câmara, Dr. Albertino Teixeira Mota Silva, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do 1.º dia da publicitação da vaga na bolsa de emprego público, os procedimentos concursais para o provimento dos cargos supramencionadas.
Estes procedimentos regem-se pelo disposto nos seguintes diplomas:
Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;
Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro.
1 - O local de trabalho é na área do município de Celorico de Basto.
2 - O vencimento é de Euro 2451,52, fixado para o pessoal dirigente, acrescido das demais regalias genericamente vigentes na administração local.
3 - Os métodos de selecção a aplicar em todos os concursos serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, todos valorados de 0 a 20 valores.
3.1 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo dirigente na área para a qual este procedimento foi aberto, com base na análise dos respectivos currículos profissionais, ponderando os seguintes factores:
Habilitações literárias;
Experiência profissional geral;
Experiência profissional específica;
Formação profissional.
3.2 - A entrevista pública de selecção destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as vigências e responsabilidades dos cargos a prover, tendo em conta os factores a seguir indicados:
Experiência profissional, interesse e motivação profissionais;
Sentido crítico;
Capacidade de liderança e de orientação de pessoas;
Capacidade de argumentação e expressão.
3.3 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam na acta de critérios, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
4 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, na Secção de Pessoal desta Câmara Municipal, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos. Do requerimento de candidatura devem constar os seguintes elementos: identificação completa, número de contribuinte fiscal, morada completa e número de telefone, identificação do cargo a que se candidata, bem como declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente aos requisitos legais previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, bem como no artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.
4.1 - O requerimento de candidatura deverá ainda ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
Currículo profissional detalhado;
Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação e experiência profissionais;
Declaração autenticada do serviço a que se encontra vinculado o candidato, com a indicação da existência e natureza do vínculo, da categoria e da antiguidade na mesma, bem como a antiguidade na carreira e na função pública (só para candidatos que não pertençam ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Celorico de Basto).
5 - Área de actuação - traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, no âmbito das competências previstas para as Divisões de Ambiente e Recursos Naturais e Serviços Urbanos e Manutenção, constantes do regulamento orgânico desta Câmara Municipal, publicitado através do aviso 4509/2002, no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, apêndice n.º 64, de 21 de Maio de 2002.
6 - Área de recrutamento - podem apresentar candidatura os funcionários que reúnam os requisitos definidos no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, para os titulares de cargos de direcção intermédia do 2.º grau.
7 - Perfil pretendido - funcionários que preencham os seguintes requisitos:
Chefe de divisão de Ambiente e Recursos Naturais - licenciatura em Engenharia, sendo valorizada a apresentação de curso de pós-graduação ou mestrado na área do ambiente e experiência profissional de pelo menos quatro anos na área de manutenção de espaços verdes e jardins, com a necessária coordenação de pessoal;
Chefe de divisão dos Serviços Urbanos e Manutenção - licenciatura em Engenharia Civil e experiência profissional de pelo menos quatro anos no exercício de funções de direcção, com a necessária coordenação de pessoal.
19 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Albertino Teixeira Mota Silva.
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