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Despacho (extracto) 1590/2007, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Nomeia a licenciada Anabela Fernandes Maganete Pinto no cargo de secretária do Governo Civil do Distrito de Vila Real

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1590/2007

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, foi aberto procedimento concursal e procedeu-se à publicitação do processo de selecção do titular do cargo de secretário do Governo Civil do Distrito de Vila Real (equiparado a director de serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro, e do Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto), publicitado através do aviso 11 353/2006 (2.ª série), no Jornal de Notícias e na bolsa de emprego público (BEP).

Decorreram as operações de selecção a cargo do júri de acordo com os métodos de selecção então publicitados na BEP.

Cumpridos todos os formalismos legais e concluídas as operações de selecção, propôs o júri, como resultado do respectivo processo de escolha e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, para desempenhar o cargo a concurso a candidata Anabela Fernandes Maganete Pinto.

Tendo em conta os fundamentos apresentados pelo júri nos documentos que integram o procedimento, considero que a candidata Anabela Fernandes Maganete Pinto possui competência técnica e aptidão para o exercício do cargo e corresponde ao perfil exigido no respectivo procedimento concursal.

Pelo que, aceitando a proposta de nomeação, nomeio no cargo de secretário do Governo Civil do Distrito de Vila Real a licenciada Anabela Fernandes Maganete Pinto, em comissão de serviço e pelo período de três anos, nos termos dos n.os 8, 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de Janeiro de 2007. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

8 de Janeiro de 2007. - O Governador Civil, António Alves Martinho.

Currículo académico e profissional

(resumido)

Identificação:

Anabela Fernandes Maganete Pinto;

Data de nascimento - 3 de Novembro de 1968;

Natural de Miragaia (Porto).

Habilitações académicas:

Licenciatura em Direito pela Universidade Portucalense.

Formação específica:

Curso de Informática Jurídica pela Delegação da Ordem dos Advogados do Porto;

Curso de Assessorias Técnicas Municipais pelo Instituto de Gestão e Administração Pública (IGAP);

Frequência do Programa de Formação em Gestão Pública (INA).

Actividade profissional:

Estágio e exercício de advocacia na comarca do Porto de 1993 a 1997;

Técnica superior, jurista, na Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar de Abril de 1998 a Janeiro de 2006;

Exercício de funções de notário privativo do município de Vila Pouca de Aguiar desde Janeiro de 2002;

Exercício de funções de juiz social na comarca de Vila Pouca de Aguiar desde Janeiro de 2002;

Exercício de funções de secretária do Governo Civil do Distrito de Vila Real, em regime de substituição, desde 14 de Agosto de 2006.

Outras actividades:

Designada como elemento substituto, representativo da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, na Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo;

Eleita presidente da assembleia Geral da ACAR - Associação Cultural, Assistencial e Recreativa dos Trabalhadores da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar desde Janeiro de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1540968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 316/95 - Ministério da Administração Interna

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DAS SEGUINTES ACTIVIDADES: - GUARDA-NOCTURNO, - VENDA AMBULANTE DE LOTARIAS, - ARRUMADOR DE AUTOMÓVEIS, - REALIZAÇÃO DE ACAMPAMENTOS OCASIONAIS, - EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS, MECÂNICAS, ELÉCTRICAS E ELECTRÓNICAS DE DIVERSÃO, - REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS NAS VIAS, JARDINS E DEMAIS LUGARES PÚBLICOS AO AR LIVRE, - VENDA DE BILHETES PARA ESPECTÁCULOS OU DIVERTIMENTOS PÚBLICOS EM AGÊNCIAS OU (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-08-02 - Decreto-Lei 213/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, que estabelece o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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