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Aviso 1513/2007, de 31 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior assessor

Texto do documento

Aviso 1513/2007

1 - Faz-se público, em conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, que, por despacho do vereador a tempo inteiro José Assunção Lopes Maçaira de 5 de Janeiro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contado a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior assessor, do grupo de pessoal desta autarquia, conforme provisão do quadro de pessoal da mesma, remunerado pelo vencimento correspondente à respectiva categoria da tabela geral do sistema retributivo da função pública, aprovado pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

2 - Local de trabalho - área do município de Mirandela.

3 - Validade do concurso - o prazo de validade do concurso extingue-se com o preenchimento da vaga para que é aberto.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional - o constante no mapa I do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Junho.

6 - Condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração local.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais e especiais - são requisitos gerais e especiais os enunciados nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e ainda os previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, por carta registada com aviso de recepção expedida até ao termo do prazo fixado, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade bem como o serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República em que se encontra publicado este aviso;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam como relevantes para apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta se devidamente comprovados.

9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados pelo curriculum vitae, devidamente assinado.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção - provas públicas para apreciação e discussão do currículo profissional.

11.1 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos métodos de selecção, será expresso de 0 a 20 valores, efectuando-se de acordo com a seguinte fórmula:

CF = ADCP

em que:

CF = classificação final;

ADCP = apreciação e discussão do currículo profissional.

12 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12.1 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas, bem como o sistema de classificação final, constarão de actas do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos que as solicitem.

13 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Luís Mário Vieira Maia, director de departamento.

Vogais efectivos:

João Paulo Mendes Fraga, chefe de divisão, em regime de substituição.

Áurea do Amparo T. R. R. Pereira, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Maria Adelaide Fernandes, directora de departamento, em regime de substituição.

Emanuel Sanfins Borges, chefe de divisão.

14.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

9 de Janeiro de 2007. - O Vereador a Tempo Inteiro, José Lopes Maçaira.

3000224242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1540908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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