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Deliberação 119/2007, de 29 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências na licenciada Rita Cristina de Castro Ferreira Paiva

Texto do documento

Deliberação 119/2007

Considerando as competências cometidas ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., constantes do respectivo estatuto orgânico anexo ao Decreto-Lei 260/99, de 7 de Julho, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, dos Decretos-Leis 42/2001, de 9 de Fevereiro e 197/99, de 8 de Junho, e ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho directivo delega na licenciada Rita Cristina de Castro Ferreira Paiva a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Autorizar despesas com aquisições de bens e serviços até ao montante de Euro 250, desde que não se trate de aquisições da competência do Departamento Administrativo ou a sua urgência o justifique;

1.2 - Afectar o pessoal na área dos respectivos serviços;

1.3 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;

1.4 - Autorizar a comparência dos funcionários, agentes e demais trabalhadores perante os tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

1.5 - Autorizar o início do gozo de férias, bem como a sua alteração e ou acumulação parcial por interesse dos serviços, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;

1.6 - Solicitar a verificação domiciliária da doença, nos termos da legislação aplicável, e bem assim a realização de juntas médicas, quando necessário e legalmente previsto;

1.7 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional ainda que das mesmas resulte o abono de ajudas de custo;

1.8 - Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;

1.9 - Assinar expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respectivo serviço, com excepção dos destinados aos Gabinetes de membros do Governo, à Provedoria de Justiça, ao Tribunal de Contas e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado;

1.10 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo;

1.11 - Assinar, no âmbito das competências ora delegadas, com aposição do selo branco em uso no Instituto;

1.12 - Autorizar, no âmbito do processo executivo, a regularização de dívidas nos termos legais, desde que o contribuinte exerça, inequivocamente, a sua actividade nos concelhos identificados no n.º 2;

1.13 - Indeferir os pedidos de acordos prestacionais apresentados intempestivamente;

1.14 - Requerer a constituição de hipotecas legais, bem como quaisquer outros actos de registo, representando o Instituto perante serviços públicos de finanças, registos e notariais, para os referidos efeitos;

1.15 - Autorizar o cancelamento de hipotecas legais sobre imóveis constituídas a favor do IGFSS, mediante prévio despacho favorável do presidente do conselho directivo ou do vogal responsável pelo pelouro dos contribuintes;

1.16 - Autorizar a realização de avaliações do património dos contribuintes por técnicos avaliadores especializados, no âmbito de processos de regularização de dívida, após a prévia assunção do pagamento das despesas inerentes à avaliação por parte do contribuinte em causa;

1.17 - Constituir, no âmbito de aplicação pessoal definido no n.º 2, mandatários forenses, concedendo-lhes poderes forenses gerais e especiais para intervirem em representação do Instituto nas acções em que este seja autor ou réu, interessado ou parte;

1.18 - Assinar os modelos, impressos, requerimentos e declarações para as repartições de finanças, conservatórias, câmaras municipais e outras entidades, qualquer que seja o acto requerido;

1.19 - Praticar todos os actos que se integrem nas delegações e autorizações ora conferidas.

2 - As competências ora delegadas são exercidas no âmbito dos processos de execução de dívidas relativos a contribuintes cuja sede se situe nos concelhos de Amarante, Baião, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Penafiel, Paços de Ferreira e Paredes e relativamente aos serviços e ao pessoal a desempenhar funções nos serviços do IGFSS sitos na Rua de Adolfo Casais Monteiro, 128, no Porto.

3 - São revogadas as competências delegadas na licenciada Manuela Cristina do Vale Teixeira, através da deliberação 1203/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, relativamente aos processos executivos que correm termos pelos concelhos de Amarante, Baião, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Penafiel, Paços de Ferreira e Paredes.

4 - As competências ora delegadas não podem ser objecto de subdelegação de competências.

5 - A presente delegação de competências produz efeitos à data de 10 de Janeiro de 2007.

15 de Janeiro de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, José Augusto Antunes Gaspar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1540189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-07 - Decreto-Lei 260/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o estatuto orgânico do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e estabelece um regime excepcional de carácter temporário, para a aquisição de bens e serviços necessários à criação de uma única base de dados de contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-09 - Decreto-Lei 42/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria as secções de processo executivo do sistema de solidariedade e segurança social, define as regras especiais daquele processo e adequa a organização e a competência dos tribunais administrativos tributários.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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