Considerando as competências cometidas ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., constantes do respectivo estatuto orgânico anexo ao Decreto-Lei 260/99, de 7 de Julho, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, dos Decretos-Leis 42/2001, de 9 de Fevereiro e 197/99, de 8 de Junho, e ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho directivo delega na licenciada Rita Cristina de Castro Ferreira Paiva a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Autorizar despesas com aquisições de bens e serviços até ao montante de Euro 250, desde que não se trate de aquisições da competência do Departamento Administrativo ou a sua urgência o justifique;
1.2 - Afectar o pessoal na área dos respectivos serviços;
1.3 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;
1.4 - Autorizar a comparência dos funcionários, agentes e demais trabalhadores perante os tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;
1.5 - Autorizar o início do gozo de férias, bem como a sua alteração e ou acumulação parcial por interesse dos serviços, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;
1.6 - Solicitar a verificação domiciliária da doença, nos termos da legislação aplicável, e bem assim a realização de juntas médicas, quando necessário e legalmente previsto;
1.7 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional ainda que das mesmas resulte o abono de ajudas de custo;
1.8 - Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;
1.9 - Assinar expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respectivo serviço, com excepção dos destinados aos Gabinetes de membros do Governo, à Provedoria de Justiça, ao Tribunal de Contas e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado;
1.10 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo;
1.11 - Assinar, no âmbito das competências ora delegadas, com aposição do selo branco em uso no Instituto;
1.12 - Autorizar, no âmbito do processo executivo, a regularização de dívidas nos termos legais, desde que o contribuinte exerça, inequivocamente, a sua actividade nos concelhos identificados no n.º 2;
1.13 - Indeferir os pedidos de acordos prestacionais apresentados intempestivamente;
1.14 - Requerer a constituição de hipotecas legais, bem como quaisquer outros actos de registo, representando o Instituto perante serviços públicos de finanças, registos e notariais, para os referidos efeitos;
1.15 - Autorizar o cancelamento de hipotecas legais sobre imóveis constituídas a favor do IGFSS, mediante prévio despacho favorável do presidente do conselho directivo ou do vogal responsável pelo pelouro dos contribuintes;
1.16 - Autorizar a realização de avaliações do património dos contribuintes por técnicos avaliadores especializados, no âmbito de processos de regularização de dívida, após a prévia assunção do pagamento das despesas inerentes à avaliação por parte do contribuinte em causa;
1.17 - Constituir, no âmbito de aplicação pessoal definido no n.º 2, mandatários forenses, concedendo-lhes poderes forenses gerais e especiais para intervirem em representação do Instituto nas acções em que este seja autor ou réu, interessado ou parte;
1.18 - Assinar os modelos, impressos, requerimentos e declarações para as repartições de finanças, conservatórias, câmaras municipais e outras entidades, qualquer que seja o acto requerido;
1.19 - Praticar todos os actos que se integrem nas delegações e autorizações ora conferidas.
2 - As competências ora delegadas são exercidas no âmbito dos processos de execução de dívidas relativos a contribuintes cuja sede se situe nos concelhos de Amarante, Baião, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Penafiel, Paços de Ferreira e Paredes e relativamente aos serviços e ao pessoal a desempenhar funções nos serviços do IGFSS sitos na Rua de Adolfo Casais Monteiro, 128, no Porto.
3 - São revogadas as competências delegadas na licenciada Manuela Cristina do Vale Teixeira, através da deliberação 1203/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, relativamente aos processos executivos que correm termos pelos concelhos de Amarante, Baião, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Penafiel, Paços de Ferreira e Paredes.
4 - As competências ora delegadas não podem ser objecto de subdelegação de competências.
5 - A presente delegação de competências produz efeitos à data de 10 de Janeiro de 2007.
15 de Janeiro de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, José Augusto Antunes Gaspar.