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Aviso 1243/2007, de 25 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para a categoria de operário qualificado pedreiro principal

Texto do documento

Aviso 1243/2007

Concurso interno de acesso geral

1 - Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho do presidente da Junta de Freguesia de Queluz de 9 de Outubro de 2006, no uso de competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar da carreira de operário qualificado pedreiro da categoria de operário qualificado pedreiro principal.

2 - Requisitos de admissão aos concursos - podem ser admitidos, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, operários com, pelo menos, seis anos na respectiva categoria e ponderação do currículo profissional.

3 - Prazo de validade do concurso - o concurso é aberto apenas para o lugar existente e caduca com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - área da freguesia de Queluz.

5 - Constituição do júri do concurso:

Presidente - Hugo Miguel dos Reis Frederico.

Vogais efectivos:

1.º Ramiro da Silva Ramos.

2.º Luís Miguel de Jesus Vieira.

Vogais suplentes:

1.º Telma Martins Paixão Ribeiro Leitão.

2.º Eduardo Augusto Barroco Lopes.

6 - Métodos de selecção a aplicar:

6.1 - Avaliação curricular, com carácter eliminatório (considerando-se, para tanto, as classificações inferiores a 9,5 valores), que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área para que os concursos são abertos, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função os seguintes factores:

Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que os concursos são abertos, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

Classificação de serviço, em que serão ponderadas as classificações de serviço dos anos relevantes para o efeito, ou seja, as respeitantes ao período de tempo obrigatório de permanência na categoria.

6.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como os sistemas de classificação final, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Queluz e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a sede da Junta de Freguesia, sita na Rua do Conde de Almeida Araújo, 44, 2745-061 Queluz, e dele deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e código postal);

b) Habilitações literárias ou profissionais;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal;

d) Declaração em alíneas separadas e sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das condições a que se referem as alíneas a) a f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Deverá ser anexo ao requerimento de candidatura:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efectuados) e experiência profissional, designadamente tempo de serviço na Administração Pública, tempo de serviço na carreira, tempo de serviço na categoria, com especificação das funções desempenhadas. Os candidatos deverão juntar os documentos comprovativos da formação profissional frequentada e indicada no curriculum vitae, sob pena de não ser considerada;

b) Declaração do serviço onde conste o vínculo, tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública e classificação de serviço obtida nos anos relevantes para o efeito.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - As listas de candidatos admitidos/excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 34.º, 35.º e 38.º a 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, sendo afixadas, quando seja caso, na sede da Junta de Freguesia de Queluz, sita na Rua do Conde de Almeida Araújo, 44, 2745-061 Queluz.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de Novembro de 2006. - O Presidente, António Barbosa de Oliveira.

3000221826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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