Concurso interno de acesso geral
1 - Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho do presidente da Junta de Freguesia de Queluz de 9 de Outubro de 2006, no uso de competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar da carreira de operário qualificado calceteiro da categoria de operário qualificado calceteiro principal.
2 - Requisitos de admissão ao concurso - podem ser admitidos, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, operários com, pelo menos, seis anos na respectiva categoria e ponderação do currículo profissional.
3 - Prazo de validade do concurso - o concurso é aberto apenas para o lugar existente e caduca com o seu preenchimento.
4 - Local de trabalho - área da freguesia de Queluz.
5 - Constituição do júri do concurso:
Presidente - Hugo Miguel dos Reis Frederico.
Vogais efectivos:
1.º Ramiro da Silva Ramos.
2.º Luís Miguel de Jesus Vieira.
Vogais suplentes:
1.º Telma Martins Paixão Ribeiro Leitão.
2.º Eduardo Augusto Barroco Lopes.
6 - Métodos de selecção a aplicar:
6.1 - Avaliação curricular, com carácter eliminatório, (considerando-se, para tanto, as classificações inferiores a 9,5 valores), que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função os seguintes factores:
Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
Classificação de serviço, em que serão ponderadas as classificações de serviço dos anos relevantes para o efeito, ou seja, as respeitantes ao período de tempo obrigatório de permanência na categoria.
6.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como os sistemas de classificação final, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Queluz e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a sede da Junta de Freguesia, sita na Rua do Conde de Almeida Araújo, 44, 2745-061 Queluz, e dele deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e código postal);
b) Habilitações literárias ou profissionais;
c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal;
d) Declaração, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das condições a que se referem as alíneas a) a f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Deverá ser anexo ao requerimento de candidatura:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efectuados) e experiência profissional, designadamente tempo de serviço na Administração Pública, tempo de serviço na carreira, tempo de serviço na categoria, com especificação das funções desempenhadas. Os candidatos deverão juntar os documentos comprovativos da formação profissional frequentada e indicada no curriculum vitae, sob pena de não ser considerada;
b) Declaração do serviço onde conste o vínculo, tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública e classificação de serviço obtida nos anos relevantes para o efeito.
8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9 - As listas de candidatos admitidos/excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 34.º, 35.º e 38.º a 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, sendo afixadas, quando seja caso, na sede da Junta de Freguesia de Queluz, sita na Rua do Conde de Almeida Araújo, 44, 2745-061 Queluz.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 de Novembro de 2006. - O Presidente, António Barbosa Oliveira.
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