Despacho Normativo 305/81
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 290/81, de 14 de Outubro, subdelego no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. Marcelo Rebelo de Sousa, a competência para, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 26115, de 23 de Novembro de 1935, por força do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 39843, de 7 de Outubro de 1954, autorizar a acumulação de pensões de reserva com a percepção de abonos pelo exercício de funções de actividade, bem como a competência para a fixação dos respectivos montantes nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, de acordo com o disposto no artigo único do Decreto-Lei 420/73, de 22 de Agosto.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Outubro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.