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Aviso 1026/2007, de 19 de Janeiro

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Sumário

Regulamento de apoio ao movimento associativo desportivo

Texto do documento

Aviso 1026/2007

O Dr. José Agostinho Gomes Correia, presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, torna público que esta Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada em 8 do corrente mês, aprovou o projecto de regulamento de apoio ao movimento associativo desportivo.

Assim, nos termos e para efeitos do disposto no capítulo I da parte IV do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro, publica-se em anexo o referido projecto de regulamento, devendo os interessados dirigir, por escrito, as suas sugestões ao presidente da assembleia municipal dentro do prazo de 30 dias a contar da data da respectiva publicação.

13 de Novembro de 2006. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Projecto de regulamento de apoio ao movimento associativo desportivo

Preâmbulo

Recentemente, um estudo efectuado pela União Europeia demonstrou, de uma forma clara, que Portugal é o país dos "Quinze" com menor percentagem de população a praticar desporto. Urge criar medidas que possam transformar esta realidade.

As autarquias locais têm um papel fulcral na dinamização da prática desportiva, mas não o exclusivo, para que de uma forma global o cidadão possa usufruir de uma vida mais saudável. O desporto é o pilar fundamental para a conquista plena de uma melhor qualidade de vida.

Em articulação estreita com todos os vectores da sociedade, a administração local, em forte sintonia com a administração central, deve canalizar um conjunto de investimentos para intensificar o uso de equipamentos, bem com uma prática regular das mais variadas modalidades. Trata-se de um esforço colectivo.

Face aos investimentos efectuados pela Câmara Municipal de Moimenta da Beira, torna-se premente analisar de que forma estes são aplicados para um balanço mais correcto de toda a prática desportiva do município, permitindo uma acção mais incisiva e determinante nesta área.

A par desta nova filosofia, torna-se fulcral a aposta nos escalões mais jovens. Há que apostar na criação de hábitos e práticas saudáveis para que estes valores possam ser perpetuados no futuro.

Por outro lado, há que apostar na qualidade dos meios físicos e humanos para que os resultados, não necessariamente competitivos, possam ser cada vez mais frutuosos.

Tendo em conta a experiência acumulada e as preocupações organizativas e de enquadramento que têm norteado a sua intervenção, a Câmara Municipal de Moimenta da Beira, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 30/2004, de 21 de Junho, do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, e da alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, decide institucionalizar e definir as condições de acesso e os diversos tipos de apoio à disposição do movimento associativo.

Nesta perspectiva se estrutura a presente proposta de regulamento à atribuição de apoios ao movimento associativo desportivo no município de Moimenta da Beira, materializado nas seguintes medidas:

1) Apoio ao desenvolvimento da actividade desportiva regular;

2) Apoio à construção/beneficiação de instalações desportivas;

3) Apoio aos eventos desportivos;

4) Apoio às bolsas desportivas.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação do regulamento

1 - Os recursos financeiros, materiais e técnicos disponíveis destinam-se ao apoio a associações desportivas, legalmente constituídas, com sede ou actividade no município de Moimenta da Beira, ou ainda a projectos promovidos por outras associações legalmente constituídas, com intervenção do município, de reconhecido interesse para o desenvolvimento desportivo e, sobretudo, para a projecção do município.

2 - Para efeitos da concretização do quadro de apoio a que se refere o presente regulamento, a Câmara Municipal de Moimenta da Beira procederá à inscrição anual em opções e orçamento das dotações para o efeito.

Artigo 2.º

Objectivos do regulamento

São objectivos do presente regulamento:

1) Ampliar a prática desportiva dos cidadãos do município de Moimenta da Beira, aumentando o número de praticantes das diversas modalidades, estruturando e qualificando os espaços desportivos e de lazer, e apoiando equitativamente a iniciativa desportiva de associações, clubes e colectividades, bem como de cidadãos que pratiquem actividades de natureza desportiva de relevante interesse municipal;

2) Promover a formação desportiva desde a idade pré-escolar e escolar, com igual oportunidade de acesso de toda a população do município;

3) Consolidar uma rede de infra-estruturas desportivas e de lazer abertas à comunidade, equilibrada geograficamente, de acordo com as necessidades e densidade da população e rentabilizadas optimamente através da iniciativa conjugada de todos os agentes desportivos;

4) Dinamizar a participação desportiva dos clubes e colectividades com o apoio da Câmara Municipal, designadamente através de mecanismos ora expressos de regulação, co-financiamento e avaliação;

5) Fomentar os projectos de desenvolvimento desportivo, criando condições de estabilidade financeira e de programação sustentada de actividades às entidades desportivas do município;

6) Integrar a actividade desportiva do município nos objectivos comuns de educação pelo desporto, de hábitos de vida saudável e de solidariedade colectiva.

Artigo 3.º

Concessão de apoios financeiros

1 - As comparticipações, apoios e subsídios são concedidos pela Câmara Municipal de Moimenta da Beira aos agentes que desenvolvam actividades de carácter desportivo, de acordo com o estipulado no presente regulamento.

2 - As comparticipações financeiras à prática regular desportiva, a atribuir pela Câmara Municipal de Moimenta da Beira aos agentes desportivos, são concedidas sob a forma de celebração de contratos-programa quando o seu valor for igual ou superior a Euro 50 000.

3 - Todos os restantes apoios e subsídios serão concedidos sob a forma de acordos de colaboração.

4 - Podem candidatar-se anualmente ao subsídio regular as colectividades e associações com estatuto de pessoa colectiva, sem fins lucrativos ou de utilidade pública que desenvolvam prática desportiva de forma continuada e tenham a sua sede no município de Moimenta da Beira.

5 - Para efeitos deste subsídio, não serão consideradas as práticas com actividades de lazer ou sedentárias.

Artigo 4.º

Candidatura

1 - Podem candidatar-se aos apoios referidos todas as associações desportivas/clubes do município de Moimenta da Beira com actividade sistemática na época desportiva anterior.

2 - Podem ainda candidatar-se a apoios municipais as associações/federações que promovam, no município, actividades que contribuam para o desenvolvimento desportivo e promoção do município.

3 - Do processo de candidatura devem constar:

a) Plano de actividades e orçamento para a época desportiva em curso onde se inscrevam a previsão de despesas e receitas, incluindo nestas a expectativa do apoio municipal;

b) Relatório de actividades e contas relativo ao último exercício, com o parecer do conselho fiscal e data de aprovação em assembleia geral;

c) Quadro actualizado dos praticantes desportivos na época anterior (por modalidade e escalões e quadros competitivos em que participou);

d) Quadros competitivos em que participa na época a que se candidata a apoio.

4 - O período para apresentação de candidaturas será objecto de divulgação prévia através de edital publicado em jornal regional e afixado nos lugares de estilo.

CAPÍTULO II

Apoio ao desenvolvimento da actividade desportiva regular

Artigo 5.º

Condições

Para efeitos do presente regulamento, considera-se prática regular desportiva as actividades realizadas pelos agentes desportivos, designadamente no âmbito dos vários escalões etários.

Artigo 6.º

Âmbito e objecto

1 - O apoio ao desenvolvimento da actividade desportiva regular destina-se exclusivamente a clubes e associações desportivas do município de Moimenta da Beira, traduzido sob a forma de subsídio, acordo de colaboração de desenvolvimento desportivo ou contrato-programa de desenvolvimento desportivo.

2 - Tem como objecto o incentivo à promoção da actividade desportiva regular nas diversas modalidades e nos diversos escalões de formação/competição, bem como na área da recreação.

Artigo 7.º

Áreas de apoio

1 - As comparticipações financeiras, apoios e subsídios a conceder pela Câmara Municipal destinam-se a financiar as seguintes áreas:

a) Prática regular desportiva;

b) Infra-estruturas e equipamentos desportivos;

c) Eventos desportivos;

d) Bolsas de mérito desportivo.

2 - A Câmara Municipal deve atender a critérios de equidade e proporcionalidade na concretização dos contratos-programa e acordos de colaboração relativos às diferentes áreas de desenvolvimento desportivo.

3 - A Câmara Municipal de Moimenta da Beira pode fixar, anualmente, um montante máximo por área de apoio de desenvolvimento desportivo e, bem assim, fixar um índice padrão por modalidade ou conjunto de modalidades desportivas.

Artigo 8.º

Candidatura

1 - A candidatura à atribuição deste tipo de apoio decorre de acordo com o previsto no artigo 4.º, devendo ainda conter:

a) Caracterização do quadro de técnicos responsáveis pelo enquadramento da actividade proposta;

b) Referência à eventual cobertura da actividade, por parte dos media, de âmbito regional e nacional.

2 - A análise/atribuição dos apoios é feita de forma geral, tendo presente os valores de referência na dotação prevista nas opções do plano/orçamento municipal, não sendo consideradas situações de apoio casuística.

Artigo 9.º

Critérios de atribuição

Na definição dos apoios a atribuir são observados como factores de ponderação:

a) Dimensão quantitativa - número de modalidades e de praticantes;

b) Dimensão qualitativa - tipo e natureza das modalidades, escalões etários, quadros competitivos que integram e âmbito geográfico;

c) Historial associativo;

d) Contributo das actividades propostas para a promoção do concelho a nível local, regional e nacional;

e) Tipo e encargos com instalações desportivas utilizadas - próprias, arrendadas ou municipais.

Artigo 10.º

Concretização do apoio

A concretização do apoio é feita através de subsídio até ao montante de Euro 10 000, de acordo de colaboração de desenvolvimento desportivo para valores superiores a Euro 10 000 e inferiores a Euro 50 000 e de contrato-programa de desenvolvimento desportivo quando o valor for igual ou superior a Euro 50 000.

Artigo 11.º

Cálculo dos apoios

1 - Para facilitar os cálculos e eventuais alterações do regulamento será utilizado um sistema de pontos. Cada ponto irá corresponder a um valor determinado em euros.

2 - Para o ano de 2007, cada ponto irá corresponder a Euro 5. As futuras alterações do valor pecuniário dos pontos terão de ser efectuadas em reunião da Câmara Municipal.

Artigo 12.º

Modalidades

Critério de apoio por modalidades:

1 - Futebol:

a) Escolas - até 1000 pontos;

b) Escalões jovens - até 1000 pontos;

c) Seniores:

Divisões distritais:

1.ª Divisão - até 5000 pontos;

2.ª Divisão - até 2500 pontos;

3.ª Divisão - até 1500 pontos;

Veteranos - até 500 pontos;

Divisões nacionais - até 10 000 pontos.

2 - Andebol - basquetebol - futsal - voleibol:

a) Escolas - até 1000 pontos;

b) Escalões jovens:

ba) Divisões distritais - até 1000 pontos;

bb) Divisões nacionais - até 1500 pontos;

c) Seniores:

Divisões distritais e regionais - até 1000 pontos.

3 - Modalidade desportiva de competição individual (mínimo de 10 praticantes por escalão):

a) Escolas - até 500 pontos;

b) Escalões jovens - até 500 pontos;

c) Escalões seniores - até 400 pontos.

Artigo 13.º

Majoração de pontos

Os escalões das várias modalidades que possuam 50% de atletas praticantes portadores de deficiência físico-motora serão majorados em 50% dos pontos estabelecidos no artigo anterior.

Artigo 14.º

Méritos

As equipas que projectarem, de uma forma expressiva e relevante, o nosso município, em termos de representação desportiva, poderão beneficiar de um suplemento até 1000 pontos.

Artigo 15.º

Condicionantes

1 - Consideram-se "escolas" as classes de formação com número igual ou superior a quatro vezes os elementos que constituem a equipa de competição e com idade inferior a 12 anos.

2 - Se um clube inscrever várias equipas num mesmo escalão, apenas será apoiado com pontos relativos a uma única equipa.

3 - O subsídio é atribuído de Setembro a Junho do ano seguinte, num total de 10 prestações. No entanto, se as equipas interromperem os seus treinos antes de Maio, inclusive, apenas recebem 75% do valor a que teriam direito.

4 - A cada praticante só é considerada uma modalidade e escalão.

5 - Os clubes que não tiverem nenhum escalão de formação têm uma redução de 20% no valor total.

Artigo 16.º

Comissão de análise

1 - Será criada uma comissão de fiscalização, composta por três funcionários da Câmara Municipal, com funções ligadas à área desportiva, que terão como missão analisar as informações prestadas pelos clubes nos processos de candidatura.

2 - A comissão de análise pode, a qualquer momento, solicitar aos beneficiários de apoios financeiros a apresentação de relatório detalhado da sua execução, acompanhado de relatório, bem como visitar os clubes nos seus horários de treinos.

Artigo 17.º

Suspensão

1 - O não cumprimento das obrigações previstas no presente regulamento ou nos acordos nele decorrentes celebrados com os beneficiários confere à Câmara Municipal o direito de proceder à suspensão de execução dos mesmos.

2 - A decisão de suspensão prevista no número anterior, bem como a sua fundamentação, é comunicada ao interessado, sendo-lhe fixado um prazo para cumprimento.

Artigo 18.º

Prazo de candidatura

Os agentes desportivos interessados na obtenção de comparticipações, apoios e subsídios devem apresentar a candidatura no período compreendido entre o dia 1 de Junho e 31 de Agosto do ano a que respeitar.

CAPÍTULO III

Apoio à construção/beneficiação de instalações desportivas

Artigo 19.º

Atribuição

As comparticipações financeiras e os apoios a atribuir pela Câmara Municipal aos agentes desportivos para efeitos de concepção, construção, manutenção e ou modernização de infra-estruturas e equipamentos desportivos devem atender a um plano coerente e integrado, enquadrado na estratégia global do desenvolvimento desportivo do município.

Artigo 20.º

Condições

1 - As comparticipações financeiras e os apoios a atribuir pela Câmara Municipal à área das infra-estruturas e equipamentos desportivos são concedidos apenas aos agentes desportivos, clubes e colectividades até uma percentagem máxima de 60% sobre um valor referência que não ultrapasse os Euro 100 000.

2 - As comparticipações financeiras e apoios para infra-estruturas e equipamentos desportivos poderão ser complementados com acompanhamento técnico e cedência de equipamento e material desportivo.

3 - Trata-se de financiamento a estabelecer caso a caso, consoante a importância do projecto e a sua prioridade no contexto do ordenamento desportivo municipal. Estes financiamentos deverão ser objecto de acordo de colaboração de desenvolvimento desportivo ou contrato-programa com a autarquia e ou entidades da tutela do desporto, em função dos montantes envolvidos.

Artigo 21.º

Candidatura

A candidatura decorre no quadro geral definido no artigo 4.º e, cumulativamente, deverá incluir um processo específico com os seguintes elementos:

a) Justificação da intervenção/e do apoio solicitado, no quadro dos princípios definidos para a estruturação da rede de equipamentos do município;

b) Programa/base do projecto a desenvolver;

c) Projecto de arquitectura e de especialidades, se justificadas, memória descritiva, medições e orçamento previsto para a sua execução;

d) Garantia de financiamento próprio ou complementar, a comprovar documentalmente perante a Câmara Municipal, para intervenções orçadas a partir de Euro 40 000;

e) Estudo de viabilidade social e desportiva do equipamento;

f) Apreciação prévia do projecto pela Câmara Municipal, tendo em vista a avaliação da compatibilização da proposta com os instrumentos de planeamento urbanístico municipal.

Artigo 22.º

Apreciação das candidaturas

A apreciação das candidaturas recebidas é feita de forma geral e no quadro das prioridades estabelecidas pela Câmara Municipal, tendo presente a análise dos elementos complementares do processo de candidatura.

Artigo 23.º

Concretização do apoio

1 - A atribuição do apoio é feita mediante celebração de acordo de colaboração ou contrato-programa de desenvolvimento desportivo.

2 - O apoio financeiro a atribuir poderá estender-se por um ou mais anos económicos, dependendo da dimensão do investimento.

3 - A disponibilização do apoio é feita em uma ou mais tranches, de acordo com os autos de medição, na proporção do financiamento atribuído.

4 - No caso de investimento relevante no quadro das infra-estruturas desportivas ou de apetrechamento, com intervenções no valor superior a Euro 50 000, o apoio a atribuir é feito obrigatoriamente sob a forma de contrato-programa de desenvolvimento desportivo, conforme o previsto no Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.

CAPÍTULO IV

Apoio a eventos desportivos

Artigo 24.º

Eventos

Os eventos desportivos a apoiar pela Câmara Municipal deverão inserir-se, preferencialmente, na prática de uma modalidade desportiva tutelada por uma federação desportiva devidamente reconhecida.

Artigo 25.º

Condições

1 - As comparticipações, apoios e subsídios a atribuir pela Câmara Municipal à área dos eventos desportivos são concedidos às federações desportivas, associações, clubes, colectividades e pessoas colectivas.

2 - As comparticipações, apoios e subsídios para a área dos eventos desportivos poderão ser realizados, nomeadamente, através de comparticipação financeira, alojamento, transporte, alimentação, instalações, acompanhamento técnico, material e equipamento desportivo.

3 - Os eventos desportivos sujeitos a contrato-programa devem observar, preferencialmente, as seguintes condições:

a) Participação de clubes ou praticantes do município;

b) Apresentação de benefícios promocionais para o município;

c) Apresentação de benefício económicos para o município;

d) Interesse formativo;

e) Interesse para o desenvolvimento desportivo do município;

f) Carácter continuado de realização desses eventos.

4 - Os eventos poderão ser de carácter competitivo ou não competitivo:

a) Os eventos de carácter competitivo, deverão respeitar os regulamentos das federações em que se inserem;

b) Os eventos de carácter não competitivo, poderão ser encontros de praticantes, demonstrações ou festivais de modalidade, estágios de aperfeiçoamento, campo de férias, colóquios, fóruns e congressos e poderão coincidir, ou não, com eventos competitivos.

Artigo 26.º

Espectáculos desportivos

As comparticipações, apoios e subsídios a espectáculos desportivos que impliquem transmissões televisivas, de âmbito nacional ou internacional, serão objecto de protocolo a celebrar entre a Câmara Municipal e a entidade promotora do evento e não são abrangidos pelo presente regulamento, embora o interesse na sua comparticipação seja apreciado de acordo com critérios a seguir mencionados, para os espectáculos desportivos:

a) Número de espectadores na assistência às competições;

b) Cobertura comprovada nos meios de comunicação social;

c) Influência directa ou indirecta na economia local.

CAPÍTULO V

Apoio a bolsas desportivas

Artigo 27.º

Bolsas desportivas

1 - A Câmara Municipal de Moimenta da Beira poderá atribuir uma bolsa de mérito desportivo até ao máximo de cinco por ano de forma a premiar atletas oriundos do município que se tenham destacado individual ou colectivamente nas mais variadas áreas desportivas.

2 - Esta bolsa consistirá em apoio material ou logístico, até ao máximo de Euro 1500.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 28.º

Falsas declarações

Os agentes que, dolosamente, prestarem falsas declarações com o intuito de receberem apoios indevidos terão de devolver as importâncias indevidamente recebidas e serão penalizados durante um período que poderá ir até três anos, durante o qual não poderão receber qualquer apoio, directa ou indirectamente, por parte da Câmara Municipal.

Artigo 29.º

Revisão

A Câmara Municipal deve rever o presente regulamento no prazo de dois anos

Artigo 30.º

Divulgação

O presente regulamento será objecto de divulgação prévia individual a todas as associações com actividade desportiva no município.

Artigo 31.º

Acompanhamento e omissões

1 - Compete ao pelouro do desporto efectuar o acompanhamento e avaliação dos apoios concedidos.

2 - Todas as dúvidas e casos omissos no presente regulamento serão matéria de decisão da Câmara Municipal.

Artigo 32.º

Contratos-programa

Os contratos-programa celebrados com vista à atribuição de comparticipações financeiras, bem como as servidões desportivas, o acompanhamento e controlo, modificação, revisão, cessação, incumprimento e contencioso, regem-se pelo Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.

Artigo 33.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 29.º da Lei 42/98, de 6 de Agosto.

3000220378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-06 - Decreto-Lei 432/91 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime dos contratos-programa celebrados com vista à atribuição de comparticipações financeiras no âmbito do sistema de apoios ao associativismo desportivo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-21 - Lei 30/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases do Desporto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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