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Aviso 860/2007, de 17 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso interno geral de acesso para provimento de 10 lugares vagos de chefe de serviço da carreira médica de clínica geral

Texto do documento

Aviso 860/2007

Concurso n.º 8/2006 interno geral de acesso para provimento de 10 lugares vagos de chefe de serviço da carreira médica de clínica geral

1 - Faz-se público que, autorizado por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Algarve de 11 de Julho de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso, de âmbito sub-regional, para provimento de 10 lugares vagos de chefe de serviço da carreira médica de clínica geral para os quadros de pessoal dos centros de saúde da Sub-Região de Saúde de Faro que abaixo se indicam, com a respectiva distribuição de lugares, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, distribuído em 12 de Junho de 1997.

2 - Locais de trabalho - Centros de Saúde de Alcoutim (um lugar), Aljezur (um lugar), Faro (um lugar), Lagoa (um lugar), Lagos (um lugar), Olhão (um lugar), Portimão (um lugar), Silves (um lugar), Tavira (um lugar) e Vila do Bispo (um lugar).

3 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento das vagas ora postas a concurso.

4 - Vencimento - o vencimento é o previsto no mapa anexo ao Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 198/97, de 2 de Agosto e 19/99, de 27 de Janeiro.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e supletivamente pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral do recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública.

6 - Método de selecção - prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato, nos termos do n.º 62, alínea b), da secção VI do regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

6.1 - A discussão do currículo obedecerá ao disposto nos n.os 65 e 65.2 e na alínea b) do n.º 66 do regulamento.

7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do artigo 18.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

8 - Condições de candidatura - podem-se candidatar a este concurso os médicos vinculados à função pública que possuam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos gerais constantes do n.º 58 da secção V do regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro;

8.2 - Requisitos específicos, ao abrigo do disposto no n.º 59.2 da secção V do regulamento:

a) Possuir o grau de consultor de clínica geral;

b) Ser assistente graduado de clínica geral provido com, pelo menos, três anos de antiguidade na categoria ou, sendo candidato não integrado na carreira, possua vínculo à função pública e beneficie do alargamento de área de recrutamento a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Algarve, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Administração Regional de Saúde do Algarve, Largo do Carmo, 3, 8000 Faro, de acordo com a seguinte minuta:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração da Administração Regional de Saúde do Algarve:

(nome), filho(a) de ... e de ..., natural da freguesia de ..., concelho de ..., distrito de ..., residente em ..., com o número de telefone ..., portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., do arquivo de identificação de ..., datado de ..., licenciado em Medicina pela Faculdade de Medicina de ..., a exercer funções em ... com a categoria ..., vem requerer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de acesso geral de âmbito sub-regional para provimento de 10 lugares na categoria de chefe de serviço da carreira médica de clínica geral, cujo aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Para os devidos efeitos junto se remetem os seguintes documentos: ... (identificar e descrever sumariamente os documentos a anexar).

Mais lhe cumpre informar do endereço a utilizar em caso de expediente relativo ao concurso: ...

Pede deferimento.

(Data.)

(Assinatura.)

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor de clínica geral;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de clínica geral há, pelo menos, três anos, para os médicos integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através de candidatura apresentada ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) - Sete exemplares do curriculum vitae.

10.1 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação a não admissão ao concurso, nos termos do n.º 56 da secção IV do regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

11 - A lista de classificação final será elaborada de acordo com os n.os 67 e seguintes do regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

12 - As listas de candidatos e de classificação relativas ao respectivo concurso serão afixadas na sede da Administração Regional de Saúde do Algarve, Largo de São Pedro, 15, 8000 Faro, sem prejuízo das notificações por escrito a que teve lugar, nos termos da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

13 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política e igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

14 - Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Guilhermina Jacinto do Amaral Pacheco, chefe de serviço de clínica geral do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Loulé.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Assunção Martinez Fernandez Macedo dos Santos, chefe de serviço de clínica geral do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Faro.

Dr.ª Maria Natália Louro Mendonça Correia, chefe de serviço de clínica geral do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Loulé.

Dr. Luís Filipe Ribeiro de Almeida Gomes, chefe de serviço de clínica geral do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Monchique.

Dr.ª Maria José Pereira Salgueiro Carmo, chefe de serviço de clínica geral do quadro de pessoal do centro de Saúde de Vila Real e Santo António.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria do Céu Garção Baptista Polainas Nicau, chefe de serviço de clínica geral do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Faro.

Dr. Vítor Manuel Grade Martins Sobral, chefe de serviço de clínica geral do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Silves.

16 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

7 de Dezembro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui Eugénio Ferreira Lourenço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1538640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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