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Aviso 814/2007, de 16 de Janeiro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares da categoria do auxiliar administrativo, da carreira de auxiliar administrativo, do grupo de pessoal administrativo

Texto do documento

Aviso 814/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares na categoria de auxiliar administrativo, da carreira de auxiliar administrativo, do grupo de pessoal auxiliar

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 23 de Novembro de 2006, e nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares da categoria de auxiliar administrativo, da carreira de auxiliar administrativo, do grupo de pessoal auxiliar, para exercer funções na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos e na Divisão de Cultura e Educação.

2 - A remuneração corresponderá ao escalão 1, índice 128, cujo valor é de Euro 412,06.

3 - O presente concurso rege-se pela legislação aplicável, designadamente pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

4 - O concurso é válido apenas para as vagas postas a concurso e caduca com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - município do Fundão.

6 - Conteúdo funcional - o previsto no despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1989.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais de admissão - a este concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam, cumulativamente, os requisitos constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais de admissão - escolaridade obrigatória.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante requerimento (modelo II/SRH/DARH, facultado pela Secção do Munícipe da autarquia), dirigido ao presidente da Câmara Municipal do Fundão, Praça do Município, 6230-338 Fundão, assinado pelo candidato, e dele devem constar, para além dos elementos mencionados, quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente nesta autarquia ou remetidas pelo correio, registadas e com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal do Fundão, Praça do Município, 6230-338 Fundão. Consideram-se entregues dentro do prazo legal os requerimentos expedidos até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

9 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos a que se refere o n.º 7.1 desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos gerais.

9.1 - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia do certificado de habilitações;

c) Curriculum vitae actualizado, devidamente datado e assinado pelo requerente.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

11 - O júri do concurso fica assim constituído:

Presidente - Rita Sandra Barros Ribeiro, chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

Maria José Martins Marcelino Antunes, chefe de secção, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Helena Maria Barroca Martins, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Paula Cristina Silva Pereira, assistente administrativa especialista.

Paula de Lemos Pires, técnica superior de 1.ª classe.

12 - Natureza das provas e métodos de selecção (todos valorizados de 0 a 20 valores):

a) Prova teórica escrita de conhecimentos específicos;

b) Entrevista profissional de selecção.

12.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prova teórica escrita de conhecimentos específicos terá carácter eliminatório, duração de duas horas e versará sobre a seguinte legislação (com consulta):

a) Constituição da República Portuguesa;

b) Código do Procedimento Administrativo;

c) Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

d) Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio;

e) Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

f) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

12.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderados os seguintes factores: relacionamento interpessoal, em que se avaliará o poder de comunicação e reacção às situações colocadas; cultura geral, pela abordagem de temas da actualidade, capacidades intelectuais, em se analisará e ponderará a sequência lógica do raciocínio e a fluência e riqueza de expressão verbal dos candidatos, e motivação profissional, em que se correlacionarão as motivações dos candidatos face ao conteúdo e exigências da carreira e categoria em que se inserirão.

13 - A ordenação final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PTCE+EPS)/2

14 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos interessados sempre que solicitadas.

15 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas de acordo com o estipulado nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com a adaptação introduzida pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, sendo afixadas no placard existente no 2.º piso da Câmara Municipal do Fundão, Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, podendo o processo ser consultado, durante as horas normais de expediente, na Secção de Recursos Humanos da mesma autarquia.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

23 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Manuel Joaquim Barata Frexes.

1000309449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1538031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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