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Aviso 627/2007, de 11 de Janeiro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para um lugar de operador de reprografia

Texto do documento

Aviso 627/2007

Torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande de 20 de Novembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República e no Jornal Oficial, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de operador de reprografia do quadro de pessoal deste município.

1 - O concurso é válido para a vaga existente e caduca com o seu preenchimento.

2 - Local da prestação de trabalho - município da Ribeira Grande.

3 - Serviço a que se destina - Sector Administrativo e Financeiro.

4 - Conteúdo funcional - o previsto no despacho 38/89, do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.

5 - Legislação aplicável ao concurso - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro, Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

6 - Remunerações - a determinada pelo escalão 1, índice 128, do sistema retributivo da função pública, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de Euro 412,06, acrescido da remuneração complementar.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Gerais e de provimento em funções públicas - são requisitos de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, de acordo com o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8 - Forma e local de apresentação de candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, que pode ser facultado pelo serviço, dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande e entregue na Secção de Recursos Humanos.

8.2 - Do requerimento deverá constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, situação militar e número de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Referência ao aviso de abertura de concurso;

d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas, nos termos da lei.

8.4 - Os requerimentos deverão ser acompanhados do curriculum vitae detalhado, donde constem as habilitações literárias, a experiência profissional, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidatam, a formação complementar e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, juntando prova dos mesmos.

9 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos teóricos, com carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 9,5 valores;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova escrita de conhecimentos teóricos, que terá a duração de duas horas, será graduada de 0 a 20 valores e visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções e versará sobre - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, e Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e suas alterações.

9.2 - A avaliação curricular, visando o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será obtida através da seguinte fórmula:

AC=HAB+FP+EP/3

em que:

HAB - habilitação académica de base;

FP - formação profissional;

EP - experiência profissional.

9.3 - Entrevista profissional de selecção - este método de selecção terá em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos, mediante a ponderação de parâmetros adequados, e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

EPS=A+B+C+D+E/5

em que:

A - motivação profissional;

B - facilidade de expressão e comunicação;

C - sentido de organização e capacidade de inovação;

D - capacidade de relacionamento;

E - conhecimentos dos problemas e tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta do júri do concurso, a qual será facultada sempre que solicitada na Secção de Recursos Humanos aos legítimos interessados e para efeitos de consulta nos termos definidos pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Publicação das listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão tornadas públicas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas, quando for o caso, no edifício dos Paços do Concelho.

12 - Constituição do júri do concurso:

Presidente - Maria Filomena Fonseca da Cruz Pinge, técnica superior de 2.ª classe, área de jurista.

Vogais efectivos:

João Cordeiro Cabral, operador de reprografia.

Dr.ª Regina Paula Gouveia Maiato Feijó, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais suplentes:

José António da Silva Brum, vice-presidente da Câmara.

Maria Manuela Tavares da Silva Pereira, chefe da Repartição Financeira.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Ricardo José Moniz Silva.

1000309349

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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