1 - O Prof. Doutor João Pedro de Barros, presidente do Instituto Politécnico de Viseu, faz saber que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para recrutamento de um especialista de informática do grau 2, nível 1, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, do grupo de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Viseu.
2 - Prazo de validade - este concurso é valido para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.
3 - O conteúdo funcional é o descrito no artigo 2.º da Portaria 358/2000, de 3 de Abril.
4 - O local de trabalho situa-se nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viseu, sem prejuízo da sua afectação a outras unidades orgânicas.
5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 97/2001, de 26 de Março, 427/89, de 7 de Dezembro, 307/87, de 6 de Agosto e 248/85, de 15 de Julho, e legislação complementar.
6 - Vencimento - o correspondente aos escalões estabelecidos na estrutura remuneratória prevista no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e legislação complementar.
7 - Requisitos para admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais de admissão - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais de admissão - ser especialista de informática do grau 1, com o mínimo de quatro anos na categoria classificados de Muito bom ou de seis anos classificados no mínimo de Bom, de acordo com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.
8 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante prestação de provas específicas e apreciação e discussão do currículo de acordo com a seguinte ponderação:
CF=(2ADC+PCE)/3
A graduação final dos concorrentes será expressa de 0 a 20 valores.
8.1 - Apreciação e discussão do currículo (ADC) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas funções de natureza executiva para que o concurso é aberto com base na apreciação e da discussão do respectivo currículo profissional, concretamente no que respeita à experiência profissional (devidamente comprovada), habilitação académica, formação profissional relacionada com o cargo a prover, bem como a aferição de qualidade em termos de discussão do currículo.
8.2 - A prova de conhecimentos (PCE) consistirá numa prova de conhecimentos específicos de natureza teórica, assumindo a forma escrita, com duração máxima de duas horas e trinta minutos e de acordo com o programa de provas aprovadas, respectivamente, pelo despacho 17 462/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 29 de Agosto de 2006.
A bibliografia aconselhada para a prova é a seguinte:
Portaria 358/2002, de 3 de Abril, referente às áreas e conteúdos funcionais;
Despacho 17 462/2006 - provas de conhecimentos específicos para especialista de informática;
Mastering Windows 2000 Server ISBN-0-7821-2872-6;
Internet Protocol version 6 spectication, RFC2460 (online);
IP version 6 Addressing Architecture, RTC 1884 (online);
Microsoft Windows 2000 Server Resource Kit, ISBN 15772318058;
ALL-in-one CIISPV Certification geride, ISBN-0-07-219353-0;
Configuring ISA Server 2000, ISBN-928994-29-6;
Windows 2000 DNS Server, ISBN-0-07-2124326.
8.3 - Do dia, hora e local designado para a realização da prova de conhecimentos, e discussão do respectivo currículo, serão notificados os candidatos nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Apresentação de candidaturas:
10.1 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu, até ao último dia do prazo fixado neste aviso, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção.
10.2 - Do requerimento devem constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, se for caso disso, residência, código postal, se o tiver);
b) Identificação do concurso, o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
c) Habilitações literárias;
d) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do artigo 31.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais para admissão ao concurso;
e) Situação profissional, com indicação da categoria e serviço a que pertence, bem como a natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
f) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.
10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Certificado de habilitações literárias;
b) Declaração passada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem a categoria, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço no período relevante para o concurso;
c) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;
d) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.
11 - A lista dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viseu, sito na Avenida de José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Prof.ª Doutora Idalina de Jesus Domingos, vice-presidente do Instituto Politécnico de Viseu.
Vogais efectivos:
Prof. Doutor José Francisco Monteiro Morgado, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia de Viseu.
Dr.ª Ana Isabel Bernardino Rodrigues Medeiros, chefe de divisão do Departamento de Planeamento e Gestão do Instituto Politécnico de Viseu.
Vogais suplentes:
Engenheiro José Paulo Ferreira Lousado, equiparado a professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego.
Engenheiro Carlos Jorge Almeida Costa, equiparado a professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego.
14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
20 de Dezembro de 2006. - O Presidente, João Pedro de Barros.