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Aviso 509/2007, de 10 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso geral para admissão a estágio de três técnicos superiores de 2.ª classe nas áreas funcionais de contabilidade e controlo de gestão

Texto do documento

Aviso 509/2007

1 - Nos termos do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 6 de Novembro de 2006, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de ingresso geral para admissão a estágio com vista ao recrutamento de três técnicos superiores de 2.ª classe para a carreira de técnico superior de gestão, planeamento e controlo, nas áreas funcionais de contabilidade e controlo de gestão, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, para este Instituto e suas unidades orgânicas.

2 - Prazo de validade - este concurso é válido para os lugares indicados e para as vagas que ocorrerem durante o prazo de um ano após a publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 307/87, de 6 de Agosto, 353-A/89, de 16 de Outubro e 265/88, de 28 de Julho, e legislação complementar.

4 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.

5 - Local de trabalho - no distrito de Lisboa.

6 - Remuneração - a correspondente ao escalão e índice do sistema retributivo da função pública, constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais regalias vigentes para a generalidade dos funcionários e agentes do Estado.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos, vinculados à função pública, que satisfaçam, cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos específicos - licenciaturas na área de Economia, Gestão e Contabilidade.

8 - Os métodos de selecção a utilizar serão a prova de conhecimentos e a entrevista profissional de selecção, cujo regulamento aprovado pelo despacho 5606/2006, de 20 de Janeiro, se encontra publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de Março de 2006, bem como a avaliação curricular.

8.1 - A prova de conhecimentos, com carácter eliminatório, incidirá sobre as matérias constantes do programa aprovado pelo despacho conjunto 323/2006, de 6 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de Abril de 2005, cujo enunciado se transcreve:

"I - Grupo de pessoal técnico superior, de gestão, planeamento e controlo:

...

d) Contabilidade:

i) Enquadramento legal do ensino superior politécnico;

ii) Sistema de acção social no ensino superior;

iii) Orçamento do Estado: princípios e regras, sua elaboração e execução orçamental;

iv) POC Educação: domínio da classificação contabilística e da prestação de contas;

v) Despesas e receitas públicas - classificação;

vi) Fontes de financiamento;

vii) Gestão financeira, orçamental e patrimonial;

viii) Normas técnicas de contabilidade;

ix) Contabilidade pública, patrimonial e analítica;

x) Consolidação de contas:

Noções gerais de consolidação;

Métodos, operações e ópticas de consolidação;

Organização da consolidação;

Demonstrações financeiras consolidadas;

Legislação e normas sobre consolidação;

xi) Auditoria: manual de controlo interno;

xii) Fiscalidade;

xiii) Inventário e património;

xiv) Regime de realização de despesas públicas (aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas) e seu regime jurídico;

f) Controlo de gestão:

i) Enquadramento legal do ensino superior politécnico;

ii) Sistema de acção social no ensino superior;

iii) Fontes de financiamento;

iv) Despesas e receitas públicas - noções de classificação;

v) POC - Educação: domínio da classificação contabilística e da prestação de contas;

vi) Orçamento do Estado: princípios e regras, sua elaboração e execução orçamental;

vii) Contabilidade analítica para a gestão;

viii) Conceito de orçamento: papel do orçamento na gestão;

ix) Controlo orçamental, estratégico e operacional;

x) Metodologia para a concepção e implementação do sistema de controlo de gestão;

xi) Análise financeira;

xii) O processo de planeamento:

Planeamento estratégico;

Planeamento operacional;

Que processo de planeamento adoptar;

xiii) Gestão de projectos;

xiv) Elaboração de planos de actividades e relatórios de contas e de actividades;

xv) Fundos comunitários: características, procedimentos relativos e processos de candidatura, preparação de dossiers e prestação de contas;

xvi) Os sistemas de informação na gestão financeira e na execução orçamental;

xvii) Estatística."

8.2 - Na avaliação curricular, ponderar-se-á as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com as exigências de base, a formação e a qualificação e a experiência profissional.

8.3 - Na entrevista profissional de selecção ponderar-se-á, nomeadamente, a facilidade de expressão, a capacidade de síntese e a motivação e adequação dos conhecimentos gerais ao conteúdo do lugar a prover.

9 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média obtida na prova conhecimentos, na entrevista e na avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente assinado, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, com indicação do concurso a que se candidata, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, 529, 1549-020 Lisboa, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Situação face à função pública, com a menção expressa da categoria detida, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

d) Menção do concurso a que se candidatam.

10.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional actualizado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação do período e carga horária;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes.

10.3 - Os candidatos deverão ainda apresentar:

a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para o concurso;

b) Declaração do serviço de origem do candidato especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao(s) posto(s) de trabalho que ocupou nos últimos três anos.

10.4 - Os candidatos do Instituto Politécnico de Lisboa e das suas unidades orgânicas são dispensados de apresentar os documentos que existam nos respectivos processos individuais, devendo esta situação ser declarada expressamente.

11 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações dos serviços centrais do Instituto Politécnico de Lisboa.

13 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais legislação em vigor sobre a matéria.

14 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

15 - O estágio, com carácter probatório e a duração de um ano, será regulado pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e obedecerá ao regulamento aprovado pelo despacho 5602/2000, de 23 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 10 de Março de 2000.

15.1 - A frequência do estágio será feita em regime de contrato administrativo de provimento.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Doutor José Carlos Lourenço Quadrado, presidente do conselho directivo do ISEL.

Vogais efectivos:

Licenciada Graciete Pinto Correia, secretária do ISEL.

Licenciado Pedro Vaz Pinto Pinto Coelho, chefe de divisão dos serviços centrais do IPL.

Vogais suplentes:

Licenciada Carla Maria Antunes da Graça Silva, responsável pelos Serviços Administrativos e Financeiros do ISEL.

Licenciado Eduardo Alberto Neto Santiago Brandão, técnico superior de 2.ª classe dos serviços centrais do IPL.

17 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

18 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

6 de Novembro de 2006. - O Administrador, António José Carvalho Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-06 - Decreto-Lei 307/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece a possibilidade de contratação de pessoal pelos estabelecimentos de ensino superior politécnico durante o período de instalação.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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